Vereador de Guarujá propõe regulamentação do 'carro dos ovos'

Outras formas de comércio ambulante também seriam beneficiadas pelo projeto

Por: De A Tribuna On-line  -  06/09/19  -  17:29
Vereador de Guarujá propõe regulamentação do ‘carro dos ovos’
Vereador de Guarujá propõe regulamentação do ‘carro dos ovos’   Foto: Itaci Barbosa/Estadão Conteúdo

Atividades comerciais de ambulantes como o "carro dos ovos", "caminhão da verdura", "tiozinho da mandioca", entre outros, já são conhecidas pela população de cidades da Baixada Santista, seja pelo preço atrativo ou pelas chamadas em auto-falantes instalados nos veículos. Em Guarujá, o vereador Edilson Dias (PT) apresentou uma proposta para regularizar este tipo de comércio de rua.


O vereador apresentou o projeto de lei na última terça-feira (3), durante sessão na Câmara, com indicação ao prefeito Válter Suman (PSB). No texto, estabelece regras para a comercialização de alimentos hortifrutigranjeiros em veículos automotivos e de tração humana nas vias públicas de Guarujá.


De acordo com o parlamentar, essa forma de comércio é parte cultural da cidade e fomenta a economia doméstica há décadas. Sendo assim, os vendedores carecem de regulamentação específica e amparo do poder público pelo reconhecimento profissional.


Divisão por categorias


Dias também separou em duas categorias de vendas no comércio em vias públicas: os que utilizam veículos automotores e os que utilizam carrinhos ou tabuleiros.


Para os comerciantes que se utilizam de equipamento de som para anunciarem seus produtos, ficou estabelecido um limite de 85 decibéis de potência nos alto-falantes e o espaço entre as 9h e 20h de segunda-feira a sábado para que possam trabalhar. Os vendedores que usam carros ficam proibidos de veicular e vender seus produtos a menos de 100 metros da Câmara Municipal, Paço Municipal, Tribunais Judiciais, Hospitais, Instituições de Ensino, bibliotecas e igrejas, bem como manter a distância de 200 metros de estabelecimentos comerciais que vendam os mesmos produtos.


Já o comércio realizado em carrinhos ou tabuleiros carregados ou tracionados pela força humana, desde que se caracterize comércio de agricultura familiar ou economia de subsistência, deverão obedecer a algumas normas para poderem receber o alvará de funcionamento. Entre elas está a proibição de venda de produtos na zona mista turística, zona central de Guarujá e bairros próximos à orla. Não é permitida também a utilização de equipamento de som de qualquer natureza para estes comerciantes. A venda destes produtos também é proibida a menos de 200 metros das feiras-livres da cidade.


O projeto de lei estabelece outras exigências e obrigações para que os comerciantes possam receber o alvará de funcionamento, que vão desde a inscrição no MEI – Microempreendedor Individual, a regras sanitárias, de saúde pública e adequações às leis nacionais de trânsito.


A indicação segue agora para análise do prefeito municipal que pode enviar o projeto de lei para a o Legislativo Municipal para que possa ser aprovado em plenário pelos demais vereadores.


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