[[legacy_image_242626]] A quantidade de trotes que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Guarujá recebeu no ano passado foi o equivalente a mais de um mês de atendimentos na cidade. Dos 20 mil chamados no ano, 2,2 mil (11%) não foram para casos de urgência ou emergência que levariam a sofrimento, sequelas ou até mesmo à morte. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A média mensal é de 2 mil atendimentos, mas o número pode chegar a 7 mil na temporada. Por isso, a equipe redobra a atenção para o Carnaval. A coordenadora do Samu Guarujá, Ana Paula Mormitto, pede colaboração dos moradores. “Temos cerca de 60 atendimentos por dia, o que aumenta muito durante a temporada. Só que, com esse grande número de trotes, alguém que realmente precisa pode deixar de ser atendido por conta desse desvio de recurso. Vamos pensar que poderia ser um familiar nosso que ficou mal ou morreu porque uma equipe está empenhada em atuar em uma brincadeira de mau gosto”, alerta. O Samu atende pacientes com perda de consciência, sintomas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), em trabalho de parto, que tenham convulsão, surtos psicóticos, vítimas de acidente de trânsito ou que sofreram quedas de grandes alturas, entre outras situações. Em 95% dos casos de Guarujá, o tempo de resposta a um chamado é de 15 minutos. Entenda como funciona Atualmente, mais de 70 profissionais atuam no Samu. A ambulância avançada conta com um condutor, um enfermeiro e um médico, que atuam em casos mais graves. Outras duas motos, cada uma com um enfermeiro, atuam principalmente em casos que exigem agilidade no atendimento. Enquanto cinco ambulâncias básicas, cada uma com um condutor e um técnico de enfermagem, realizam atendimentos com menor gravidade. Crime “Nós lutamos por cada vida até o último segundo, sempre com muito empenho e agilidade. Passar trote para um serviço que se empenha em salvar vidas e que tem o tempo como seu maior inimigo é algo que precisa acabar”, diz a superintendente de Urgência e Emergência de Guarujá, Kátia Ferreira. O trote aos serviços de emergência é um crime previsto pelo Artigo 266 do Código Penal Brasileiro e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção.