[[legacy_image_122199]] O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta semana, liminar ao sindicato dos servidores municipais de Guarujá para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A contagem estava suspensa por causa do Decreto 13.909, de 27 de julho de 2020, do prefeito Válter Suman (PSDB). A liminar, do desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, abrange 6 mil servidores, de acordo com o sindicato. A medida desfaz a decisão do juiz Cândido Perez, da Vara da Fazenda de Guarujá, que havia indeferido o pedido de tutela provisória na ação movida pelo sindicato contra a Prefeitura. O decreto se baseia na Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio do ano passado. Menos despesasNo texto municipal, o prefeito determinou que, devido à calamidade pública decorrente do coronavírus, o intervalo de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro próximo não deve ser considerado como “período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, Sexta Parte, Licenças-Prêmio, Promoção por Mérito e Qualificação, Promoção Horizontal, Progressão Funcional por Títulos e demais mecanismos equivalentes”. A intenção era evitar aumentos com “a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e quaisquer outros fins”. Cabe recursoA Prefeitura de Guarujá informa que ainda não foi notificada da decisão, que é provisória e da qual cabe recurso. Na maioria das ações, o Judiciário tem reconhecido a legalidade de decretos municipais do tipo e, segundo o Município, é considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).