[[legacy_image_354670]] A Prefeitura de Guarujá, no Litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça a indenizar uma família que morava no Morro do Macaco do Molhado e ficou desabrigada após um deslizamento de terra decorrente de um forte temporal em 2020. As vítimas, um casal e dois filhos menores de idade, tiveram a casa, onde residiam há 10 anos, destruída. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sentenciou o Executivo Municipal a pagar R\$ 30 mil a eles por danos morais. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que a Administração Municipal sabia do risco antes dos fatos, pois havia recebido um laudo atestando o risco de deslizamento no local e o Tribunal havia deferido tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área. “O Poder Público Municipal tinha pleno conhecimento dos iminentes riscos que o solo e a estrutura da região do Morro do Macaco Molhado ofereciam, no entanto, mesmo tendo sido fixada a obrigação judicial específica de adotar providências, manteve-se inerte. A omissão da Municipalidade caracterizou falha no serviço público, pois deliberadamente agiu em desacordo, não apenas com obrigação de fazer judicialmente fixada, mas a padrões de empenho razoavelmente esperados, sendo certo que a remoção das famílias e a interdição do local teriam evitado os danos sofridos”, salientou. Tramitação judicialEm primeira instância, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, Cândido Alexandre Munhóz Pérez, condenou a Prefeitura a indenizar a família em R\$ 30 mil por danos morais e R\$ 40 mil por danos materiais. No entanto, a Administração Municipal e a família recorreram da sentença. Os recursos foram julgados pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de abril deste ano. O colegiado manteve a condenação por danos morais de R\$ 30 mil, mas afastou a reparação por danos materiais. Em relação aos danos materiais, a magistrada votou pelo afastamento da indenização, uma vez que “o Poder Público tinha exclusivamente a obrigação de tutela dos direitos à personalidade, ou seja, de resguardo da vida e da incolumidade física das famílias que residiam nos locais de alto risco, mas não de proteção dos seus bens materiais”. Além disso, segundo a desembargadora, os autores construíram imóvel em local proibido e em área de elevado risco geológico, “que, portanto, haveria de ser demolido às custas dos próprios proprietários mesmo antes da destruição em razão do deslizamento”. A decisão do colegiado foi unânime. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. PrefeituraProcurada, a Prefeitura de Guarujá informou que “ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão”. A tragédiaAs fortes chuvas que atingiram a Baixada Santista na madrugada de 3 de março de 2020, deixaram 45 mortos em três cidades, a maioria em Guarujá, que registrou 34 óbitos, sendo 23 na Barreira do João Guarda.