[[legacy_image_94945]] O prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 13/2021, que visa incrementar a receita do município. Trata-se de uma iniciativa que tem objetivo de conceder crédito para abatimento no IPTU aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que transferirem o registro do veículo de sua propriedade à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Guarujá, efetuando o pagamento do IPVA na cidade. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A norma visa estimular o aumento do número de veículos emplacados no município o que, por consequência, aumentará a arrecadação. Aqueles que optarem pela transferência terão um desconto no IPTU que equivalerá à metade do que o contribuinte repassou à cidade com o seu IPVA. “Além de incrementar a receita, a iniciativa vai fomentar o aquecimento da economia local, uma vez que a proposta concede à população o abatimento em seu imposto ou a restituição em dinheiro”, pontuou o prefeito, em justificativa enviada aos vereadores. Embora o IPVA seja de competência estadual, os municípios recebem 50% do valor arrecadado pelo Governo do Estado. “A aprovação desta lei possibilitará mais investimentos na área da saúde, educação e segurança, por exemplo. O cidadão só tem a ganhar com isso, pois contribui para uma série de melhorias na cidade”, frisa. De acordo com a Diretoria Municipal de Trânsito, cerca de 70 mil carros são flutuantes, isto é, são de Guarujá, mas estão emplacados em outra cidade. A expectativa da Prefeitura é que, após a aprovação da lei, parte destes veículos seja registrada em Guarujá. “A prefeitura recolhe atualmente R\$ 40 milhões com o IPVA e, caso o projeto de lei seja aprovado pelos parlamentares, esse número poderá chegar a R\$ 55 milhões, aproximadamente”, calcula o prefeito. O texto, que foi enviado à Câmara em junho, menciona os critérios para obtenção do benefício, que deverá ser solicitado até 30 de outubro do exercício em que houver o efetivo pagamento do IPVA. A normativa não valerá para veículos 0 km. Além disso, o desconto não será cumulativo, ou seja, está limitado a um carro por imóvel. No entanto, o abatimento poderá ser estendido ao cônjuge, pais ou filhos do contribuinte titular do IPTU. O desconto será concedido uma única vez, mediante requerimento do interessado dirigido à prefeitura de Guarujá, protocolizado no Serviço de Protocolo acompanhado dos seguintes documentos: Cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Ciretran de Guarujá; Cópia da guia de recolhimento do IPVA recolhido no Município; Cópia reprográfica do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício.