[[legacy_image_104575]] A Câmara de Guarujá recebeu nesta segunda-feira (20), duas denúncias com pedidos de impeachment contra o prefeito Válter Suman (PSDB), após ele ter sido um dos alvos da Operação Nácar-19, deflagrada pela Polícia Federal na última quarta-feira (15), para apurar a existência de uma suposta organização criminosa voltada a desvios de recursos da saúde por meio da organização social (OS) Pró-Vida e de empresas contratadas pela Administração. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Um terceiro pedido de impeachment será registrado nesta terça-feira (21), pelo presidente municipal do Pode, o ex-vereador Edilson Maigaver, que concorreu à Prefeitura em 2020. Esses pleitos deverão ser lidos em plenário na sessão desta terça (21), que terá início às 15 horas. Grupos e cidadãos devem protestar na porta do Legislativo. O primeiro pedido de impeachment de Suman foi protocolado pelo engenheiro e presidente do PDT na Cidade, José Manoel Ferreira Gonçalves. “Existem evidências concretas suficientes”, destacou. O autor entende que a permanência do tucano no cargo representa “uma ameaça” aos “cofres públicos” e “à sociedade”. No segundo, solicita-se o afastamento de Suman e da vice-prefeita, Adriana Machado (PSD). Essa solicitação foi endossada por seis advogados, dos quais dois tentaram a Prefeitura em 2020: Rodrigo Barboza (Republicanos) e Sergio Zagarino Júnior (DC). TramitaçãoA Tribuna questionou à Câmara qual seria o trâmite das denúncias, mas a Casa se limitou a dizer que elas “serão levadas ao plenário para análise nos termos do Regimento Interno”. Esse documento cita que serão criadas comissões processantes (CPs) para julgar prefeito e vice. O Decreto-Lei 201/1967, federal, detalha desse rito. Se o pedido for aceito pelo Legislativo, o presidente deverá constituir uma CP, e serão sorteados três nomes. O responsável pelo grupo terá de iniciar as atividades em cinco dias, e notificar o prefeito, com cópia da denúncia e dos documentos. Daí, esse trabalho precisa ser concluído em 90 dias. Suman terá dez dias para expor defesa prévia, por escrito, indicar provas que pretende produzir e arrolar até dez testemunhas. Após esse prazo, a CP emitirá parecer, em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia, que deverá ser submetida ao plenário. Se prosseguir, o presidente determinará atos, diligências e audiências para o depoimento do denunciado e a inquirição das testemunhas. Após a instrução, será aberta vista do processo ao prefeito, no prazo de cinco dias. Após, a CP emitirá parecer final pela procedência ou não da acusação e pedirá ao presidente da Câmara que convoque sessão para julgamento. Antes da abertura da CP, os pedidos poderão ser encaminhados para análise da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle, como ocorreu com as denúncias relacionadas à Pró-Vida, depois arquivadas. Esse grupo é presidido por José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos, o Naldo Perequê (PSB), e tem mais quatro integrantes: Edmar Lima dos Santos, o Juninho Eroso (PP, relator), Mário Lúcio da Conceição (PSB), Raphael Vitiello (PSD) e Sirana Bosonkian (PTB).