[[legacy_image_12417]] A Prefeitura de Guarujá prorrogou o prazo para renovação de licença do comércio ambulante e dos permissionários de feiras de artesanato, de miudezas e de quiosques da Praia da Enseada. Agora, eles têm até o próximo dia 31. Quem não atendeu a primeira chamada deve aproveitar essa oportunidade para evitar o cancelamento da licença. Os interessados devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630, no Centro. O atendimento é das 10h às 16h. Devem comparecer ao Ceacon todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do município e de Vicente de Carvalho, emplacados de 0001 a 1.250, assim como empresas com licenças de ambulantes eventuais; permissionários da Feira de Miudezas Francisco Figueiredo e do Terminal Hidroviário de Vicente de Carvalho; das feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e Astúrias e permissionários dos quiosques da Praia da Enseada. Documentos necessários Ambulantes (pessoa física): cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019 e uma foto ¾ atualizada. Ambulantes (pessoa jurídica): cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia simples do alvará 2019 da empresa; e cópia simples dos alvarás de licença ambulante do exercício de 2019. Feira de miudezas e feiras de artesanato: cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019; uma foto ¾ atualizada; e quando houver indicação de preposto, apresentar documentos dos itens A, B, C e D. Quiosques da Praia da Enseada: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia do alvará 2019; comprovação de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).