[[legacy_image_63372]] A fim de conter o avanço da pandemia de Covid-19 na região, Guarujá anunciou que vai seguir as medidas anunciadas pelo Governo do Estado, que decretou a fase vermelha do Plano São Paulo a partir desta segunda-feira (12). Durante o período de restrições, as praias da cidade irão permanecer fechadas e o atendimento presencial de serviços não essenciais continuam proibidos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! De acordo com a Prefeitura de Guarujá, os serviços que não são considerados essenciais deverão atender somente por delivery, take away (retirada) e drive-thru. A única exceção são as lojas de materiais para construção, que possuem permissão para atendimento presencial. Além disso, o toque de recolher permanece vigorando das 20h às 5h, bem como o reforço da fiscalização na cidade. A Administração Municipal informou que o Gabinete de Gestão de Crise da Covid-19 na cidade irá se reunir ainda nesta segunda-feira (12) para analisar outras deliberações que sejam necessárias. Aulas No sábado (10), o munícipio autorizou o retorno das aulas e atividades presenciais em instituições privadas por meio do Decreto nº14.248. Desta forma, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante, além do ensino não regulado, para as aulas presenciais, a partir de 12 de abril de 2021. Porém, a instituição terá que obedecer o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de capacidade e as regras, condições e protocolos definidos pelo Plano São Paulo. Além disso, também fica permitido as aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina. É admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual n.º 65.563/2021 c/c o parágrafo único, do art. 4.º, do Decreto Estadual n.º 65.384/2020.