Pets terão espaço de lazer aos domingos e feriados em Guarujá

Medida está amparada em lei sancionada neste sábado (9). Regra prevê a utilização temporária de áreas locais para atividades de lazer com animais de estimação

Por: Por ATribuna.com.br  -  11/01/21  -  22:48
Wilbur é o quinto canino a ocupar a prefeitura do vilarejo
Wilbur é o quinto canino a ocupar a prefeitura do vilarejo   Foto: Reprodução/Redes Sociais

Espaços públicos de Guarujá ganharão áreas temporária para atividades de lazer de tutores com os seus animais de estimação. A atividade ficará concentrada aos domingos e feriados, em locais destinados pela administração municipal. A medida consta numa proposta aprovada pela Câmara e sancionada no Diário Oficial (DO) do último sábado (9).


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A adoção de áreas para o lazer pet é originária do Projeto de Lei 212/2019, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PSB), e foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, no dia 08 de dezembro.


De acordo com a nova regra, espaços públicos poderão receber atividades voltadas à interação de munícipes e seus animais, em determinados períodos do dia. Para tanto, os moradores interessados deverão apresentar um requerimento à Administração Municipal, a quem caberá avaliar a viabilidade da utilização, conforme os critérios estabelecidos na legislação.


Um deles é que as atividades ocorram em locais de baixo fluxo de veículos, preferencialmente no entorno de praças e largos. A nova lei também estabelece dias e horários específicos para utilização desses espaços, que deverão funcionar apenas aos domingos e feriados, no horário compreendido entre 10 e 16 horas.


O objetivo, segundo o autor da iniciativa, é estabelecer uma política pública específica de lazer, voltada aos munícipes que têm animais domésticos. “Atualmente, 44,3% dos domicílios possuem, ao menos, um cão e 17,7%, ao menos, um gato, segundo estudo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP). Isso comprova a necessidade de termos políticas específicas para atender às necessidades deste segmento”, enfatiza José Nilton Doidão.


Regulamentação


Embora a Lei Municipal 4.877 já esteja em vigor, caberá agora ao Executivo garantir a sua regulamentação - ou seja, tomar as providências que assegurem a implementação das ações previstas nesta nova legislação, seja através de decreto, ou de outras medidas que entenda necessárias. O teor completo da nova lei pode se lido no DO de Guarujá.


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