[[legacy_image_56341]] O novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Guarujá passa a estar disponível a partir da próxima quinta-feira (24). Nele, contribuintes que estão com tributos em atraso terão uma oportunidade de quitar as dívidas. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O Refis possibilitará ao munícipe parcelar seus débitos em até 60 vezes. Porém, quem optar por pagar em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros. Nesta edição, o contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão via on-line. Para isso, é necessário fazer o requerimento de adesão no site da Prefeitura. A adesão ao programa também poderá ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial. A adesão presencial pode ser feita nos locais: setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho). O novo Refis abrange somente débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias). O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Redução de multas e juros Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão. – Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total; – De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total; – De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais; – De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais; -De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais. Condições excepcionais O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R\$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFIs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários individuais) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R\$ 3,60. A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda: – Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos; – Até cinco salários mínimos nacional para o contribuibnte ou dependente que for PCD – Pessoa com Deficiência; – Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV; – Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer; – Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave; – Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores; – Não possuir qualquer outra fonte de renda; – Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.