[[legacy_image_45826]] A dona de casa Maria de Fátima Silva Ramos, de 52 anos, teve a vacinação contra Covid-19 negada em Guarujá, no Ginásio do Guaibê, nesta sexta-feira (14). Ela, que é hipertensa, estava acompanhada da cabeleireira Zilda Macário da Silva, de 54, portadora de deficiência auditiva e diagnosticada com esteatose hepática, que também não foi imunizada. Ambas são moradoras do bairro Enseada. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Maria de Fátima conta que apresentou a receita médica, prescrita pela sua cardiologista, ao chegar no local de vacinação. Segundo a dona de casa, a receita foi negada como forma de comprovar a comorbidade. "Levei a receita e elas falaram que não era remédio de quem tem pressão alta, sendo que é a receita do meu remédio, que minha cardiologista passou. Não me deram a vacina. Na hora, eu fiquei revoltada. Preciso tomar a vacina, porque sou hipertensa”, desabafa. A filha de Zilda, Arielly da Silva Macário, de 19 anos, acompanhou a mãe na ocasião. Ela conta que a cabeleireira usa aparelho para audição nos dois ouvidos e que já estava com cadastro no VacinaJá, portal do Governo do Estado de São Paulo usado para agilizar a imunização. Segundo Arielly, ao entregar o laudo médico, o quadro de Zilda foi minimizado pelas enfermeiras e o pedido de vacinação não foi aceito. "Minha mãe entregou o laudo do exame e a enfermeira disse que era um quadro leve, e que não se encaixava. Quando falamos que ela era deficiente auditiva e usava aparelho, a enfermeira disse que qualquer pessoa poderia aparecer lá usando aparelho auditivo, que isso não era suficiente. Parece que quanto mais você vai lá, mais colocam obstáculos para a pessoa não tomar a vacina", afirma Arielly. Resposta A prefeitura de Guarujá esclarece que não adota a conferência de receita médica como forma de comprovação de comorbidade. Segundo a administração, "é natural que muitas pessoas tenham indicações de uso de fármacos para diabetes ou hipertensão, por exemplo, e não sejam portadores dessas morbidades, mas os tomem como complemento a outros tratamentos". Ainda segundo a nota, a esteatose hepática e deficiência auditiva não fazem parte do grupo de condições que garantem o acesso à dose, porque ambas não constam na lista de comorbidades definida pelo Ministério da Saúde. O município reforça que segue as diretrizes impostas pelo Plano Estadual de Imunização (PEI) e que todos os interessados em receber as doses precisam "comprovar a situação por meio de laudo/prescrição médica".