[[legacy_image_15166]] Em 2018, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Prefeitura de Guarujá a retirar famílias de áreas de risco, incluindo os bairros onde as mortes aconteceram na última segunda (2) e terça-feira (3). A determinação judicial nunca foi cumprida, de acordo com a Promotoria de Guarujá. Segundo o MPE, foi instaurado inquérito civil em 2010 para apurar a situação de moradias em áreas de situação de risco. Em 2017, os promotores resolveram ingressar com ações na Justiça para desocupação. Os pedidos incluíam diversas obras para proteção de taludes, implantação de drenagem e estrutura de contenção. “Diante do não cumprimento da tutela antecipada [liminar] e buscando solucionar a problemática, firmou-se um acordo com a municipalidade para remoção de moradias em situação de risco e realização obras de estabilização do morro, entre outras. Referido acordo foi realizado, no dia 21 de outubro de 2019, sendo que até o presente momento aguarda homologação judicial para produzir seus efeitos”, afirma o MPE, em nota. O Ministério Público afirma que vem atuando na busca de providências para remoção das famílias em áreas de risco, bem como para a realização de obras necessárias para evitar novos deslizamento. E, ainda, vem tomando medidas na busca do congelamento das invasões em área de risco. Resposta da prefeitura A prefeitura afirma, em nota, que, desde o início de 2017, “a municipalidade vinha atuando nos locais com moradias irregulares e em áreas de risco, lembrando que o estudo realizado pelo IPT [Instituto de Pesquisas Tecnológicas] nas áreas não recomendava a remoção imediata, mas, sim, algumas obras estruturantes, limpeza de canais, entre outros serviços correlatos”. Diz, ainda, que o município tomou diversas medidas nessas áreas. “Representada pela Defesa Civil, a prefeitura pretende apresentar todos os relatórios das ações que estão em curso e, em comum acordo com o MPE e a Justiça, estudar a melhor solução para essa questão, fruto de um evento climático fora do comum e inimaginável”. * Colaborou Sandro Thadeu