Juiza destacou que a palavra da vítima, enfatizada por outras provas, foi decisiva para a condenação (Imagem ilustrativa) Um idoso de 72 anos foi condenado por roubar um beijo de uma menina de 11 anos em Guarujá, no litoral de São Paulo. Vizinhos há dois anos, o homem aproveitou o momento em que a pré-adolescente brincava e a convidou para seu apartamento para dar uma raquete de ping-pong de presente. Ele recorreu da sentença. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Condenado pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o idoso terá que cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto por estupro de vulnerável (pela menina ter menos de 14 anos). Entretanto, ele terá direito de recorrer em liberdade. O caso aconteceu no dia 4 de novembro de 2023, por volta das 22 horas, quando o réu teria praticado atos libidinosos contra a vítima no apartamento dele. Em juízo, a menina disse que estava brincando na área comum do prédio e o idoso lhe chamou dizendo que estava dando aulas de reforço. Em seguida, o réu teria oferecido aulas de graça, afirmando que ela era a menina mais bonita do condomínio. Depois ele perguntou se a vítima queria buscar uma raquete no seu apartamento. Quando a menina já estava indo embora com o item, ela contou que o réu pediu para tirar uma fotografia da declarante, de corpo inteiro. Em seguida, a menina informou que o réu pediu para tirar uma foto dos dois juntos. Foi o momento em que ele abriu as pernas e a menina sentou entre as pernas dele, no sofá. Ela narrou que ele a segurou pela cintura, logo abaixo dos seios, e tirou a fotografia. Depois de tirarem as fotos, a menina foi até a porta, mas foi seguida pelo idoso, que pediu um beijo na bochecha. Ela não queria e fingiu ter dado, porém ele teria insistido. Quando a vítima foi dar o beijo, o idoso virou o rosto e acabou beijando a boca da menina. Ela foi embora e o homem pediu para que ela voltasse depois para buscar a bolinha de ping-pong. Ela não conhecia o idoso e disse em juízo que, em outra ocasião, já tinha ido ao apartamento dele para buscar uma bola que ele lhe ofereceu enquanto brincava. Depois disso, o réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) por importunação sexual (artigo 217-A do Código Penal), já que a vítima era menor de 14 anos. Versão do vizinho Em juízo, o idoso negou as acusações, alegando que apenas tirou fotos da vítima, mas que as fotos ficaram ruins e foram apagadas. Ele também afirmou que o beijo foi acidental, pois a vítima teria tentado beijá-lo na bochecha, mas ele virou o rosto e acabou pegando apenas no ‘canto da boca’. O idoso disse que morava no condomínio há cerca de trinta anos e não conhecia a família da vítima, pois não tem contato com ninguém do prédio. Disse que viu a criança brincando, mas que em momento algum a desejou. Também ressaltou que deixou a porta do apartamento aberta quando ela foi ao local e deu as raquetes para ela. Ainda segundo o documento, o idoso narrou que a menina sentou ao seu lado, perto da sua perna, e tiraram uma foto. Como a fotografia teria ficado ruim, ele garantiu que a apagou. Ele enfatizou não ter tocado nas partes íntimas da vítima e nem ter tentado força-la a fazer nada. Ele também confessou que não deveria ter chamado a vítima para subir no seu apartamento e que nunca assediou crianças. Decisão Mesmo assim, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota considerou que as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a materialidade (ou seja, que o crime ocorreu) e a autoria (que o réu foi o autor do crime). O juiz destacou que a palavra da vítima, enfatizada por outras provas, foi decisiva para a condenação. O réu foi condenado a 8 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Ele recorreu da decisão e deve aguardar por novo julgamento em liberdade, pois a magistrada considerou que o réu é primário (não tem antecedentes criminais) e que não há indícios de que ele tentará fugir da justiça. Família protegida De acordo com o assistente de acusação Anderson Real Soares, a família conseguiu uma medida protetiva contra o idoso, o que fez com que já ficassem mais ‘sossegados’ contra possíveis aproximações do homem. “Certamente, esse não é um primeiro caso. Uma pessoa que assedia uma criança de tão pouca idade nesses casos não é a primeira vez. Talvez seja a primeira vez que ele foi pego, mas outras pessoas, outras crianças, talvez sabendo da reportagem, dos fatos ali, certamente poderão vir novas vítimas a encorajar para denunciar essa pessoa”, comenta. Soares destacou que o crime foi enquadrado como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), já que a vítima era menor de 14 anos. Nesses casos, a simples prática de ato libidinoso com uma criança já configura o crime, independentemente da gravidade do ato.