Decisão ocorre após uma moradora de Guarujá processar uma empresa da família (Imagem ilustrativa/Pixabay) O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um herdeiro que abriu mão de sua parte na herança não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido. Uma promotora de vendas de Guarujá, no litoral de São Paulo, processou uma empresa da família pedindo pagamento de direitos trabalhistas e indenizações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o TRT-2, o caso começou quando uma promotora de vendas processou uma empresa da família do falecido, onde trabalhou entre 2017 e 2019. A moradora de Guarujá pedia o pagamento de direitos trabalhistas e indenizações depois de ter sido demitida sem justa causa do comércio de produtos alimentícios. A mulher pleiteou a ação e, segundo o TRT-2, teve aceitos os pedidos para pagamento de verbas rescisórias, diferenças do FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reembolso de despesas e indenização por dano moral por atraso reiterado dos salários. A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Guarujá. Nela, a ex-funcionária que entrou com a ação argumentou que algumas pessoas saíram da sociedade da empresa de forma fraudulenta para evitar pagar as dívidas. Um dos ex-sócios, que também era o herdeiro do patrão falecido, foi incluído na cobrança. Porém, ele renunciou a herança. Inicialmente, o tribunal local aceitou esse argumento, dizendo que a renúncia da herança poderia ter sido uma tentativa de fraude, pois o nome do herdeiro ainda constava em algumas empresas do falecido. Mas, em seguida, o TRT-2 entendeu que a renúncia foi legítima e reconhecida pela Justiça em 2016. Assim, ele não poderia ser responsabilizado pelas dívidas da empresa. Afinal, o herdeiro deixou de ser sócio antes (em 2004) da contratação da profissional (em 2017). E ele não poderia ser considerado responsável pelas obrigações financeiras da empresa após ter renunciado à herança em 2016. O herdeiro, então, foi retirado da condição de responsável quanto aos débitos do espólio. Respondem apenas os integrantes atuais.