O município tem três novos secretários municipais, e dois deles são vereadores que se licenciaram do cargo (Vanessa Rodrigues/AT) Está em vigor, em Guarujá, a Lei Municipal 5.530/2026, de autoria da vereadora Adriana Machado (PSD), que garante um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e livre de assédio moral e sexual no serviço público. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A nova legislação prevê a criação de canais seguros e confidenciais para denúncias, a proteção contra retaliações, a realização de campanhas permanentes de conscientização e a capacitação de servidores e gestores para identificar e prevenir situações de assédio. Penalidades como advertência, suspensão, demissão e multa administrativa, poderão ser aplicadas. Assédio Segundo a Prefeitura de Guarujá, na lei, caracteriza-se como assédio moral condutas abusivas, frequentes e repetitivas que tenham como objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho, ofender a dignidade ou criar um ambiente hostil e humilhante. “Já o assédio sexual é caracterizado por condutas de conotação sexual não consentidas que provoquem constrangimento, intimidação ou ofensa, incluindo palavras, gestos, insinuações, mensagens e contatos físicos indesejados”, informou a Prefeitura. Denúncia Não só a própria vítima poderá denunciar, no caso, o servidor público, como também terceiros que saibam do ocorrido, por meio da Ouvidoria Municipal, da Comissão Técnica (composta por servidores capacitados e imparciais) ou à chefia. Posteriormente, a denúncia será apurada. Para a vereadora, a medida representa um avanço na proteção e na valorização dos servidores públicos municipais. “Infelizmente, sabemos que o assédio moral e sexual ainda é uma realidade em muitos locais de trabalho, e não podemos fechar os olhos para isso. Essa lei representa um avanço importante para prevenir abusos, proteger quem denuncia e garantir que essas situações sejam apuradas com seriedade e responsabilidade”.