As bicicletas e demais veículos de propulsão exclusivamente humana ficam proibidos de circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que já contem com ciclovias ou ciclofaixas (Divulgação / Prefeitura Municipal de Guarujá) As cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, contam com leis e diretrizes que regulamentam a circulação de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. Guarujá está nessa lista e segue normas específicas para esses tipos de veículos. (Confira abaixo as regras e a definição de cada categoria) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O prefeito de Guarujá, Farid Madi (Pode), sancionou a Lei nº 5.404, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas e estruturas cicloviárias do município. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Pela nova legislação, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, preferencialmente junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas. Fica proibido o tráfego em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias de trânsito rápido, rodovias e estradas sob jurisdição municipal com limite de velocidade superior a 50 km/h. A lei também impede a circulação e o estacionamento desses veículos em faixas de areia das praias e áreas de preservação ambiental. Para conduzir ciclomotores, é necessário ter no mínimo 18 anos e possuir habilitação nas categorias ACC ou A. Já as bicicletas elétricas, veículos similares e equipamentos autopropelidos devem utilizar, preferencialmente, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou, se não houver, pelo bordo direito da via, respeitando o limite máximo de 40 km/h. Além disso, a legislação proíbe a parada e o estacionamento desses veículos em áreas de pedestres, calçadas, praças, passeios, canteiros com menos de três metros de largura, ciclovias, bem como em faixas de areia das praias e áreas de preservação ambiental. Multas O descumprimento das regras por condutores de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores resulta em multa de R\$ 145,80, também com remoção do veículo. O serviço de remoção tem custo de R\$ 97,20 por unidade. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação e poderá receber regulamentações complementares por parte da Prefeitura no prazo de até 30 dias. A fiscalização, aplicação de multas e remoção dos veículos ficam sob responsabilidade de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) e das equipes de Operação e Fiscalização de Trânsito. O que são? Ciclomotor Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão de até 50 cm3 ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h; Bicicleta elétrica Veículo de propulsão humana com duas rodas, equipado com motor auxiliar de até 1.000 W, acionado apenas durante a pedalada (pedal assistido), sem acelerador e com velocidade máxima de 32 km/ h; Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações) Dispositivos com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio, motor de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.