As bicicletas e demais veículos de propulsão exclusivamente humana ficam proibidos de circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que já contem com ciclovias ou ciclofaixas em Guarujá (Alexsander Ferraz / Arquivo AT) Guarujá, no litoral de São Paulo, estabeleceu recentemente regras próprias para o uso de bicicletas na cidade da Baixada Santista. Confira as restrições e penalidades impostas para esses veículos a seguir. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As bicicletas e demais veículos de propulsão exclusivamente humana ficam proibidos de circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que já contem com ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer junto ao bordo direito da via, no sentido do tráfego, e apenas em locais com velocidade máxima de até 40 km/h. As bicicletas e demais veículos de propulsão humana também não podem transitar, parar ou estacionar em calçadões, praças, calçadas, passeios e canteiros, nem em faixas de areia ou áreas de preservação ambiental, de acordo com a Prefeitura. Por outro lado, bicicletas infantis, utilizadas por crianças de até 8 anos, estão autorizadas a circular em calçadas, calçadões e praças. A legislação também recomenda o uso de capacete, seja ciclístico ou motociclístico. Multa O descumprimento das regras por condutores de bicicletas de propulsão exclusivamente humana prevê multa de R\$ 72,90, além da remoção do veículo ou equipamento. Em casos de infrações mais graves, as bicicletas podem ser apreendidas e só serão liberadas mediante o pagamento de R\$ 243,00. Lei sancionada O prefeito de Guarujá, Farid Madi (Pode), sancionou a Lei nº 5.404, que define normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas e estruturas cicloviárias do município da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial em 6 de janeiro. De acordo com a nova legislação, os ciclomotores devem trafegar exclusivamente pelas pistas de ruas e avenidas, preferencialmente junto ao lado direito da via ou em vias com mais de uma faixa. É proibida a circulação em espaços destinados a pedestres, como ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias de trânsito rápido, rodovias e estradas municipais com limite de velocidade acima de 50 km/h. A norma também veta o tráfego e o estacionamento desses veículos em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Para conduzir ciclomotores, é preciso ter ao menos 18 anos e possuir habilitação nas categorias ACC ou A. No caso das bicicletas elétricas, veículos similares e equipamentos autopropelidos, a prioridade é o uso de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando essas estruturas não estiverem disponíveis, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou, na falta dele, pelo lado direito da via, respeitando o limite de até 40 km/h. Além disso, a lei proíbe parar ou estacionar esses veículos em áreas destinadas a pedestres, como calçadas, praças, passeios e canteiros com menos de três metros de largura, além de ciclovias, faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Penalidades O descumprimento das normas por condutores de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores gera multa de R\$ 145,80, também acompanhada da remoção do veículo. O serviço de retirada tem custo de R\$ 97,20 por unidade. A legislação já está em vigor desde a sua publicação. A fiscalização, a aplicação das penalidades e a remoção dos veículos ficam a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e das equipes de Operação e Fiscalização de Trânsito.