Em Guarujá, não é recomendado correr ou caminhar nas ciclovias (Divulgalção / Prefeitura de Guarujá) A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, possui leis e orientações que regulamentam o uso das praias, da infraestrutura da orla e a circulação de veículos. Nesse contexto, as ciclovias contam com normas específicas, assim como a prática de atividades esportivas, que devem ocorrer em locais apropriados e não em áreas destinadas a outros usos na cidade da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), não é recomendado correr ou caminhar nas ciclovias de Guarujá. Já atividades físicas ao ar livre, como as realizadas por academias e agremiações, devem ocorrer na areia, no calçadão da praia, em praças ou parques. Em Santos, caminhar ou correr na ciclovia também é proibido. Além disso, não é permitido ao ciclista transportar cargas ou animais (exceto mochilas e itens pessoais), levar passageiro sem banco ou dispositivo adequado de fábrica, transportar passageiro em patinete em pé ou sentado, estacionar em locais proibidos (como ciclovias, canteiros e jardins) e realizar manobras perigosas, como empinar ou derrapar. Mais regras Em Guarujá, os ciclomotores têm circulação limitada às pistas de rolamento de ruas e avenidas, devendo trafegar pelo bordo direito ou em faixas específicas quando houver múltiplas pistas. Está proibido o trânsito em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, além de vias de trânsito rápido, rodovias e estradas sob jurisdição municipal com limite superior a 50 km/h. Esses veículos também não podem circular, nem permanecer estacionados, em faixas de areia ou áreas de preservação ambiental. Para conduzi-los, é necessário ter 18 anos ou mais e possuir habilitação na categoria ACC ou A. Já as bicicletas elétricas, veículos similares e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Na ausência desses espaços, podem andar pelo acostamento e, se não houver, pelo bordo direito da via, desde que a velocidade permitida não ultrapasse 40 km/h. Além disso, é proibido estacionar ou parar esses veículos em áreas destinadas a pedestres, calçadas, praças, passeios públicos, canteiros com menos de três metros, ciclovias, faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. Bicicletas As bicicletas e ciclos de propulsão exclusivamente humana estão proibidos de circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que possuam ciclovias ou ciclofaixas. Onde não houver essas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo bordo direito da via, no sentido regulamentar do trânsito, e apenas em vias com limite de até 40 km/h. Esses veículos também não podem circular, parar ou estacionar em calçadões, praças, calçadas, passeios públicos e canteiros, além de estarem proibidos em faixas arenosas e áreas de preservação ambiental. As bicicletas infantis, utilizadas por crianças menores de 8 anos, seguem autorizadas a circular em calçadas, praças e calçadões. A legislação prevê o uso obrigatório de capacete. O descumprimento das regras por condutores de bicicletas comuns resultará em multa de R\$ 72,90 e remoção do equipamento. Bicicletas envolvidas em ocorrências criminais serão apreendidas e só poderão ser retiradas mediante pagamento de R\$ 243,00. Já para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores, a penalidade é de R\$ 145,80, além da remoção do veículo. O serviço de guincho custará R\$ 97,20 por equipamento.