[[legacy_image_197605]] O prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), promulgou a lei que cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. A iniciativa é do vereador Mário Lúcio da Conceição (PSB). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Tão logo surja o primeiro sinal de violência contra a mulher, o motorista do ônibus deverá procurar um local seguro e parar o veículo. A ação permitirá condições para que a vítima peça, ou não, a presença da polícia. Já a mulher que, eventualmente, esteja sofrendo algum tipo de importunação sexual, ou mesmo outro passageiro que testemunhe o ato, poderá acionar o sinal de parada do ônibus, para chamar a atenção do condutor. Placas e cartazesO programa também exige a fixação de placa ou cartaz de advertência em áreas de circulação de passageiros, guichês de venda de bilhetes de transporte e no interior dos ônibus. Os locais terão até 30 dias para se adequar às determinações. Em caso de descumprimento da lei, o condutor responsável receberá advertência seguida por multa no valor de 100 UFs, podendo ter seu valor dobrado em caso de reincidência. O crime de importunação sexual prevê prisão de um a cinco anos. As denúncias podem ser feitas pelo número 190.