Guarujá estuda colocar radares portáteis para fiscalizar veículos elétricos nas ciclovias da cidade (Divulgação / Prefeitura de Guarujá) Guarujá, no litoral de São Paulo, avalia a viabilidade de utilizar radares portáteis para fiscalizar a velocidade de veículos elétricos que circulam pelas ciclovias da cidade da Baixada Santista. O município já conta com uma legislação específica que regulamenta esses veículos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em nota, a Prefeitura informou que “a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) analisa a viabilidade legal e social da questão”. Regras e proibições em Guarujá O prefeito de Guarujá, Farid Madi (Pode), sancionou a Lei nº 5.404, que estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas e estruturas cicloviárias do município. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Pela nova legislação, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, preferencialmente junto ao bordo direito ou em vias com múltiplas faixas. Fica proibido o tráfego em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias de trânsito rápido, rodovias e estradas sob jurisdição municipal com limite de velocidade superior a 50 km/h. A lei também impede a circulação e o estacionamento desses veículos em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Para conduzir ciclomotores, é necessário ter no mínimo 18 anos e possuir habilitação nas categorias ACC ou A. Já as bicicletas elétricas, veículos similares e equipamentos autopropelidos devem utilizar, preferencialmente, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou, se não houver, pelo bordo direito da via, respeitando o limite máximo de 40 km/h. Além disso, a legislação proíbe a parada e o estacionamento desses veículos em áreas de pedestres, calçadas, praças, passeios, canteiros com menos de três metros de largura, ciclovias, bem como em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Bicicletas As bicicletas e demais veículos de propulsão exclusivamente humana ficam proibidos de circular nas pistas de rolamento de ruas, avenidas, rodovias e estradas que já contêm ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer junto ao bordo direito da via, no sentido do tráfego, e apenas em locais com velocidade máxima de até 40 km/h. Esses veículos também não podem transitar, parar ou estacionar em calçadões, praças, calçadas, passeios e canteiros, nem em faixas de areia ou áreas de preservação ambiental. Por outro lado, bicicletas infantis, utilizadas por crianças de até 8 anos, estão autorizadas a circular em calçadas, calçadões e praças. A legislação também recomenda o uso de capacete, seja ciclístico ou motociclístico. Multas O descumprimento das regras por condutores de bicicletas de propulsão exclusivamente humana prevê multa de R\$ 72,90, além da remoção do veículo ou equipamento. Em casos de infrações mais graves, as bicicletas podem ser apreendidas e só serão liberadas mediante o pagamento de R\$ 243,00. Já para condutores de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores, a infração resulta em multa de R\$ 145,80, também com remoção do veículo. O serviço de remoção tem custo de R\$ 97,20 por unidade. A fiscalização, aplicação de multas e remoção dos veículos ficam sob responsabilidade de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) e das equipes de Operação e Fiscalização de Trânsito. Santos Em Santos, a Prefeitura também avalia a aquisição de radares portáteis para monitorar a velocidade de veículos elétricos autopropelidos que circulam pelas ciclovias da cidade. O município já conta com uma legislação específica que disciplina a utilização desses equipamentos nesses espaços. Paralelamente ao estudo para o uso dos radares, também está sendo avaliado como será realizada a fiscalização, já que a maioria desses veículos não possui placas de identificação. Além disso, segundo nota enviada para A Tribuna, a Administração Municipal encaminhou para análise uma minuta de alteração da Lei nº 4.221/23, “que regulamenta a circulação desses equipamentos de mobilidade individual, incluindo a adoção de equipamento metrológico portátil de fiscalização de velocidade e de dinamômetro para fiscalizar alteração da velocidade de fábrica”.