Guarujá sanciona lei que disciplina tempo de espera na travessia das balsas

Projeto limita o tempo máximo de espera na fila do serviço a 20 minutos

Por: De A Tribuna On-line  -  16/04/19  -  11:01
Lei estipula tempo máximo de espera na fila da balsa em 20 minutos
Lei estipula tempo máximo de espera na fila da balsa em 20 minutos   Foto: Carlos Nogueira/AT

O presidente da Câmara de Guarujá, Edilson Dias (PT), sancionou a lei que limita a 20 minutos o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Santos e Guarujá. A Lei Municipal 4.622, originária do Projeto de Lei 012/2019, é de autoria do próprio chefe do Legislativo guarujaense.


O Executivo, agora, tem um prazo de 90 dias para regulamentar a medida, para, assim, definir de que forma a fiscalização será realizada. Esse trabalho será feito com o apoio do Procon Guarujá e da Diretoria Municipal de Trânsito (Ditran).


Uma vez que a lei entrar em vigor, poderá haver multa à empresa responsável pelo serviço, a Dersa, caso o tempo máximo de espera na fila exceda os 20 minutos.


As penalidades, no entanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso, acidentes e em outras eventuais situações, caso sejam devidamente comprovadas com registro na empresa responsável, assim como informadas aos usuários.


Em Santos


Em Santos, o vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) apresentou proposta semelhante, que segue tramitando nas comissões da Câmara. Os dois projetos de lei fixaram o prazo máximo de 20 minutos como tempo de espera.


Tempo de espera na fila das balsas é constantemente alvo de reclamações dos usuários do serviço
Tempo de espera na fila das balsas é constantemente alvo de reclamações dos usuários do serviço   Foto: Alberto Marques/Arquivo/AT

Logo A Tribuna
Newsletter