[[legacy_image_211281]] O Brasil tem mais de 156 milhões de eleitores aptos para a votação deste domingo (2). Porém, nem todos vão poder comparecer às urnas e exercer seu direito. Por conta disso, é necessária a justificativa eleitoral. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “Ele pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, que usa o GPS do celular para geolocalização. No entanto, ele vai precisar baixá-lo até sábado, porque no domingo o app não vai estar disponível para instalação”, alerta Michelle Lapa Cortegiano Molarino, chefe da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos. Também existe a opção pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), já disponível para preenchimento on-line. É preciso apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. É necessário apresentar também um documento oficial com fotografia – aceitos ainda que expirada a validade. Ela lembra que a justificativa que vale no dia da eleição é para quem está fora do seu domicílio eleitoral. “Por qualquer outro motivo (doença, falecimento de pessoa da família), o eleitor pode fazer 60 dias após a eleição, pelo sistema Justifica, na página do TSE, ou nos cartórios eleitorais”. Michelle acrescenta que quem não votou em pleitos anteriores pode fazê-lo normalmente, mesmo que não tenha realizado o pagamento da multa ou justificado a ausência. Além disso, a justificativa só vale para cada turno. Caso o eleitor esteja em viagem ao exterior nos dois turnos, terá de fazer justificativa para cada turno quando retornar. Quem estiver com problema de saúde ou mesmo internado, tem a possibilidade de encaminhar um requerimento solicitando a justificativa do primeiro e do segundo turnos, após o término do período eleitoral. Sem justificativa e sem multa Michelle Lapa Molarino faz um alerta para quem não prestar contas à Justiça Eleitoral sobre sua ausência. “Neste caso, fica com registro de ausência e tem que pagar uma multa no valor de R\$ 3,51 por turno. Caso deixe de votar e justificar por três turnos consecutivos, pode ter o título cancelado”.