Uma criança foi vista sem capacete na Rodovia Cônego Domenico Rangoni (Reprodução) Uma criança que estava em uma garupa de uma moto foi vista trafegando na pista sem capacete. O ocorrido foi flagrado na manhã desta segunda-feira (9), na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, por volta das 6h30, em Guarujá, Litoral de São Paulo. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a infração é gravíssima e pode acarretar na suspensão do direito de dirigir. (Veja no vídeo mais abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme apurado por A Tribuna, o condutor da moto saiu do Distrito de Vicente de Carvalho e foi sentido ao bairro Morrinhos. No vídeo obtido pela Reportagem, é possível notar que a criança estava somente com o capuz do casaco e sem capacete, além de se segurar no homem que pilotava a motocicleta. A Ecovias, concessionária que administra a pista, informou que tomou conhecimento da infração registrada no trecho mencionado e, "em conformidade com nossa colaboração com os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito", encaminhou o caso para a Polícia Militar Rodoviária (PMRv). -Criança sem capacete rodovia Litoral SP (1.433514) Em nota, o Detran-SP disse que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais estabelecidas pelo CTB (Artigo 168) e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete de segurança (Artigo 244, inciso II) são infrações gravíssimas. A penalidade para as duas infrações consiste em multa no valor de R\$ 293,47, com a retenção do veículo. Ainda conforme o Detran, o artigo 244 também prevê mais a suspensão do direito de dirigir. "Se a criança transportada tiver menos que dez anos de idade, o condutor ainda estará cometendo outra infração de trânsito. No art 244 (inciso V), conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança é uma infração gravíssima, que também terá a aplicação da multa de R\$ 293,47 mais a suspensão do direito de dirigir", explica o órgão estadual. O Detran ressaltou ainda que a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança é determinada pelo Consleho Nacional de Trânsito (Contran), conofrme a resolução 453/13. Multa Ainda no posicionamento, o Detran ressaltou que, para que as infrações de trânsito possam ser efetivamente registradas e atribuídas ao condutor, "é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas", conforme incisos II e III do artigo 280 (CTB). O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, previamente regulamentado pelo Contran. A Tribuna entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), que disse não ter encontrado registro de boletim de ocorrência sobre o caso.