[[legacy_image_183996]] A comissão processante aberta pela Câmara de Guarujá para analisar o pedido de impeachment do prefeito Válter Suman (PSDB) decidiu finalizar a etapa de instrução do processo, ou seja, mais nenhuma testemunha será ouvida. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Com a conclusão dessa fase, esse colegiado, presidido pelo vereador Fernando Martins dos Santos, o Peitola (MDB), fará essa comunicação ao tucano, que está afastado do cargo desde 29 de março, por determinação da Justiça Federal. O prefeito afastado é um dos alvos da Operação Nácar-19, realizada em conjunto por Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Essa investigação, iniciada no ano passado, aponta Suman como suposto líder de uma organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R\$ 150 milhões das áreas da Saúde e da Educação. Ele nega as acusações. Assim que for notificado pela comissão processante sobre o fim da etapa de instrução do processo, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar, por escrito, as razões finais. Peitola explicou que, após esse período, o processo será entregue ao relator da comissão, vereador Carlos Eduardo Vargas (PTB), que elaborará o parecer para pedir a cassação, ou não, do acusado. O passo seguinte será o encaminhamento da documentação ao presidente do Legislativo, Edmar Lima dos Santos, o Juninho Eroso (PP), que terá a responsabilidade de marcar a sessão de julgamento do impeachment de Suman. Até julhoA denúncia foi apresentada à Câmara de Guarujá pelo advogado e engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves. Com a aprovação desse pedido, no início de abril, foi instaurada na Casa a comissão processante para analisar o afastamento definitivo do chefe do Executivo, que tem como terceiro membro o vereador Santiago Angelo (PP). Esse colegiado tem 90 dias para concluir os trabalhos. O prazo começou a ser contado em 26 de abril, data em que Válter Suman foi notificado para apresentar defesa prévia. DecisãoNa tarde desta terça-feira (14), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar as medidas cautelares impostas ao prefeito afastado e acrescidas na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O documento, entretanto, não estava disponível no site da instituição para consulta até o fechamento desta edição, e o STJ informou que não poderia enviá-lo. A Tribuna tentou contato com o advogado de Suman, Edson Asarias, para esclarecer a situação, mas não conseguiu retorno até o término desta reportagem.