[[legacy_image_289654]] A Prefeitura de Guarujá planeja fazer alterações em duas leis municipais que regulamentam a ocupação do espaço do Município: o Plano Diretor, que ordena o desenvolvimento da Cidade; e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, que detalha o zoneamento definido no Plano Diretor, trazendo os índices e parâmetros urbanísticos que serão utilizados. A secretária de Planejamento, Polliana Iamonti, afirma que a Prefeitura de Guarujá propõe a unificação do macrozoneamento, planejamento que envolve a divisão de uma região por zonas. Antes dividida em quatro regiões administrativas, Guarujá agora deverá ser dividida em seis áreas. Outra mudança importante, segundo a titular da Pasta, é a remoção dos artigos que tratavam da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor. “Vamos criar uma lei separada só para tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo; assim, daremos um tratamento especial para essa lei”, explica Polliana. Ela esclarece, ainda, que a Administração tem como proposta adensar o Município verticalmente. No Plano Diretor vigente, Guarujá possui um gabarito, ou seja, a altura de uma edificação pré-fixada. Agora, caso uma construção compute índices urbanísticos, como a taxa de ocupação – que representa o quanto do terreno uma construção ocupa – e o coeficiente de aproveitamento do terreno – relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno – e respeite os recuos, a altura máxima permitida para as construções poderá ser maior do que o previsto hoje. OutorgaA Prefeitura pretende fomentar a cobrança da outorga onerosa do direito de construir, mecanismo que permite à Administração Municipal cobrar uma taxa de quem quer construir acima do coeficiente de aproveitamento. “Quem quiser construir em alguma área até o limite do coeficiente pode pagar uma outorga onerosa, que será destinada à infraestrutura e uma parte para a habitação de interesse social, 50% para cada”. A Prefeitura criou também alguns artifícios, denominados qualificadores urbanos, que podem abater o pagamento da outorga. É o caso da fachada ativa – quando um edifício compatibiliza comércio e moradia – e do reservatório para água de reuso, que será obrigatório para obras acima de 500 m2. “Essa medida foi tomada pensando na situação crítica que a Cidade atravessa, com pontos bem sensíveis a alagamentos”, a secretária de Planejamento. A criação das áreas permeáveis, outra medida que será obrigatória para os novos empreendimentos, tem finalidade semelhante. “Com as áreas permeáveis, você ajuda na drenagem por conta das mudanças climáticas que têm assolado nossa região e feito grandes estragos”. Além disso, a Prefeitura sugere a criação de áreas de mercado popular, que deverão se concentrar nas avenidas Adhemar de Barros e Santos Dumont. “É a possibilidade de construções de empreendimentos para atender o mercado popular, de famílias de 3 a 10 salários mínimos, sem que haja o incremento de outorga onerosa nesses empreendimentos”, diz a secretária.