[[legacy_image_298636]] A Prefeitura de Guarujá relançou a concorrência pública para a primeira fase das obras do Aeroporto Civil Metropolitano, na Base Aérea de Santos, em Vicente de Carvalho. O edital estará disponível a partir de segunda-feira, e os envelopes com as propostas das empresas interessadas serão abertos em 25 de outubro. A licitação estava suspensa desde 9 de agosto, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) receber contestações de uma advogada e uma empresa de engenharia sobre itens do documento (leia adiante). A Prefeitura enviou esclarecimentos e, em sessão no dia 6, o TCE autorizou a reabertura do edital, com retificações. O aviso de licitação foi republicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Município. Durante a visita a Santos do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), disse crer que “até o final do ano, início do próximo ano, o tão sonhado início das obras irá acontecer”. Com custo estimado em R\$ 21,3 milhões, a primeira etapa dos serviços prevê reforma e adaptação da pista, locais para taxiamento (manobras), drenagem, cercamento, barreiras contra animais e via interna de serviço na Base. “E, em breve, o terminal provisório de passageiros”, acrescentou Suman. O aeroporto comportará, inicialmente, aviões com até 72 viajantes. A impugnação O TCE havia mandado paralisar a concorrência em agosto, após impugnações apresentadas pela advogada Cássia de Carvalho Fernandes e pela Marcio Donizetti Pinto Engenharia Ltda., que alegaram irregularidades no edital. Eles contestaram, por exemplo, necessidades como apresentação de certidão que comprovasse execução anterior de serviços similares, visita técnica obrigatória ao local das obras, exigência de capacidade técnico-profissional “que excede os limites legais” e contradições no requisito de qualificação econômico-financeira das empresas participantes da disputa. Ao julgar os elementos levantados, o conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini considerou procedentes itens como a necessidade de os concorrentes apresentarem dois documentos para demonstrarem capacidade profissional, os chamados Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT): bastaria um deles. Citadini também avaliou como desnecessário provar experiência no plantio “de grama ou similar” e viu “conflito” em normas do edital sobre a prova de capital social mínimo de 10% do valor da obra (R\$ 2,133 milhões) pelos licitantes. Corrigido, o edital ficou liberado para republicação, conforme votação unânime no TCE por cinco conselheiros — entre eles, Citadini, relator da questão — e dois auditores substitutos de conselheiros.