[[legacy_image_231394]] O Governo de São Paulo divulgou nesta terça (20) os valores do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O tributo ficará, em média, 10,77% mais caro. Pelo segundo ano seguido, será permitido o parcelamento do valor cobrado de donos de carros, motos, caminhões e outros veículos em até cinco vezes. Quem pagar o imposto de forma antecipada e em cota única, em janeiro, receberá desconto de 3%. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O valor do IPVA foi definido com base na pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a pedido da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Tudo foi baseado nos valores de mercado apurados em setembro e outubro deste ano e comparados com o levantamento realizado nos mesmos meses de 2021. O Estado estima que a arrecadação com o imposto atinja R\$ 23,4 bilhões em 2023. Já os parcelamentos ficam da seguinte forma: em três vezes, de janeiro a março (IPVA entre R\$ 205,56 e R\$ 274,07); em quatro vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R\$ 274,08 e R\$ 342,50); e em cinco vezes, janeiro a maio (IPVA acima de R\$ 342,60). Também será possível quitar o imposto em cota única em fevereiro, sem desconto. Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro, é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. Como saber o valor Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, o Governo do Estado preparou uma página simplificada de consulta, bastando ao proprietário informar a placa do veículo no site. As alíquotas do IPVA permanecem as mesmas: 4% do valor venal para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras registrados em São Paulo. [[legacy_image_231395]] Licenciamentos e atrasos Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran.SP para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Cenário A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).