Às vésperas do Dia do Consumidor, celebrado neste sábado (15), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que estabelece regras para a prestação de serviços de entrega no Estado. O objetivo de aumentar a segurança para consumidores e entregadores. A norma consta no Diário Oficial do Estado desta sexta (14). A Lei 18.105 visa a dar mais controle e transparência no serviço, pois as empresas prestadoras de serviços de entrega e as intermediadoras terão de manter um cadastro atualizado de profissionais. O projeto que deu origem à lei é do deputado estadual Antonio Assunção de Olim, o Delegado Olim (PP). O registro deve conter dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e características do veículo utilizado na prestação da entrega. O texto também estabelece que os entregadores portem etiquetas específicas em mochilas ou baús. A identificação, de uso obrigatório, deve ter um QR Code e um chip de validação, para que se possa conferir em tempo real a relação entre o profissional e a empresa, a fim de prevenir crimes e fraudes. Punição e grupo de trabalho As empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com advertências, multas ou suspensão das atividades. O Estado criará um grupo de trabalho para regulamentar a lei. Dele, participarão associações e entidades representativas do setor. Ele também responderá por coordenar o processo de cadastramento dos profissionais. Em redes sociais, Delegado Olim disse, ontem, que “essa nova lei estabelece procedimentos para o serviço de entrega no Estado de São Paulo, garantindo mais segurança para sua família e para os trabalhadores honestos nos serviços de entrega”.