VLT passa a permitir o transporte de animais de pequeno porte

Governo do Estado sancionou lei nesta semana, autorizando que animais de até 10 kg sejam levados no transporte coletivo

Por: De A Tribuna On-line  -  27/01/19  -  10:46
  Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo

Sancionada nesta semana, a Lei Estadual nº 16930/19, de autoria do deputado Celino Cardoso(PSDB), autorizou o transporte de animais domésticos de até 10 kg nos transportes coletivos intermunicipais, incluindo o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).


A legislação, no entanto, proíbe o transporte nos horários de pico nos dias úteis: durante a manhã, das 6h às 10h, e à tarde, das 16h às 19h, sendo aberta exceção nesses períodos se o animal tiver procedimento cirúrgico agendado, sendo necessária a apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.


O vereador Benedito Furtado (PSB) já vinha solicitando àEmpresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)e ao Governo do Estado, via Câmara Municipal de Santos,a permissão do transporte de cães e gatos nesse tipo de transporte. Em busca da permissão desde a inauguração do VLT, o parlamentar entrou em contato com o deputado estadual Caio França (PSDB) para que apresentasse uma emenda ao projeto incluindo o veículo.


EmSantos,o transporte de animais nos ônibus municipais já é permitido desde 2012, sendo umadas cidades pioneiras ater umalegislação nesse sentido.Assim como a lei estadual, a lei santista (LC nº 786/2012), de autoria do vereador Benedito Furtado, tambémpossibilita aos passageiros o transporte de animaisdeaté10 kg,desde que estejam acondicionadosem caixasdetransporte e acompanhadosde um Certificado de Vacina assinado por médico veterinário.


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