[[legacy_image_24686]] Além de se expor ao novo coronavírus, poderá ser multado quem sair às ruas sem máscara nas cidades de São Paulo, a partir desta quinta-feira (7). Porém, a efetividade da medida anunciada pelo governador João Doria (PSDB) pode ainda não ser imediata. Isso porque depende dos municípios a regulamentação e fiscalização. Pelo menos na Baixada Santista, isso ainda não foi definido na maioria deles. O que significa que fica valendo, de fato, as regras estabelecidas anteriormente por cada prefeitura. Segundo o Estado, as máscaras são obrigatórias "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população", no interior de estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários. O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de 15 dias a seis meses, além de multas que vão de R\$ 276 a R\$ 276 mil. A Prefeitura de Peruíbe já decidiu que aplicará multa de R\$ 276 a quem descumprir a regra e que isso virá expresso em um decreto que está sendo elaborado. O uso de máscaras na cidade já era obrigatório em estabelecimentos comerciais e transporte coletivo e por aplicativo. Em Santos e São Vicente, por enquanto, valem as regras que já tinham sido definidas pelas prefeituras. Ao sair de casa sem máscara, os munícipes podem ser multados. Em Santos, em R\$ 100 e, em São Vicente, R\$ 50. E para pessoas jurídicas, o pagamento chega a R\$ 3 mil nas duas cidades. Porém, em São Vicente, a medida só passa a valer a partir do próximo domingo. Já a prefeitura de Cubatão garantiu que irá regulamentar, nos próximos dias, a obrigatoriedade de uso de máscaras em espaço públicos e transporte coletivo, definindo também as regras sobre fiscalização e multas. Atualmente, o uso da proteção é obrigatório nos comércios autorizados a funcionar na cidade. A Prefeitura de Praia Grande informou que está analisando as novas diretrizes estaduais. No momento, segue com as normas já estabelecidas: a máscara é um EPI obrigatório no comércio para funcionários e consumidores. Se constatada desobediência às determinações, o comerciante será notificado e se não se adequar poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Itanhaém reforçou que desde o dia 23 de abril é obrigatório o uso de máscara de proteção facial caseiras, confeccionadas em tecido nas ruas e comércios. No entanto, não há previsão de multa. Está semana, Guarujá, Bertioga e Mongaguá, já havia informado que estudam as adequações ao decreto estadual.