[[legacy_image_242429]] O transporte de passageiros utilizando motocicletas virou alvo de polêmica nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, em especial envolvendo o Uber Moto. O lançamento do serviço nas duas capitais ocorreu no dia 5. O 99Moto tem início previsto para terça. Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) suspendeu por decreto essa modalidade de transporte. No Rio, o prefeito Eduardo Paes (PSD) pretende fazer o mesmo. O serviço, porém, continua funcionando nos dois municípios. Embora operando por aplicativos na Baixada Santista, esse tipo de transporte de passageiros carece de regulação nas nove cidades. Em Santos, faltam normas para o transporte de pessoas tanto por carro quanto por moto. Comissões da Câmara analisam projeto de lei do Executivo com esse objetivo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A Prefeitura de São Vicente informa não haver proibição formal do serviço de mototáxi. Em Praia Grande, a Secretaria de Transportes é taxativa em afirmar que, além de não dispor de regulamentação, não pretende fazê-la por enquanto. Já em Guarujá, há uma diferença: o mototáxi é proibido na Cidade porque nunca houve permissão, nem regulamentação, segundo a Prefeitura. Também não existe uma previsão de que se edite uma norma e, ainda conforme a Administração Municipal, nem há procura por interessados nisso. Cubatão não tem lei própria para o transporte de passageiros em mototáxis. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT) informa que a regulamentação de transportes por aplicativos de mobilidade está prevista na Lei Federal 13.640, de 2018. O que a legislação cubatense contempla é o serviço de motofrete, previsto na Lei 3.384, de 2010. A CMT informa, ainda, que promove fiscalização com o intuito de inibir qualquer tipo de transporte clandestino, agindo conforme as indicações do Governo do Estado. A Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga informa que a Cidade não dispõe de serviço de viagens de moto via app. Litoral SulEm Mongaguá, de acordo com a Administração, as empresas de aplicativo de transporte não oferecem o serviço. Afora isso, o Município não tem lei específica sobre a modalidade. A ausência de legislação específica a respeito do tema também ocorre em Itanhaém. Marcos Bispo, diretor do Departamento Municipal de Mobilidade Urbana de Peruíbe, comenta que a realidade local é idêntica à das outras cidades da Baixada Santista: não existe lei municipal que permita (ou proíba) o transporte de passageiros por motos. Bispo diz estar sendo produzida uma minuta em nível metropolitano, com participação das nove cidades. Pronta, caberia a cada uma aplicá-la. Leis federaisConsultados pela Reportagem, os principais serviços de aplicativo (Uber e 99) disponíveis na Baixada, e que também oferecem transporte de passageiros por moto, fazem questão de não serem enquadrados como mototáxi. “Na modalidade Moto, parceiros do aplicativo realizam transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi. A norma federal que regulamenta o transporte individual privado de passageiros — e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios — não faz distinção quanto ao tipo de veículo. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas isso não significa que este seja o único modal permitido”, diz, em nota, a Uber. O Uber Moto foi lançado em Santos em 22 de outubro de 2021. Também está disponível em Praia Grande, São Vicente e Guarujá. “Todas as viagens feitas com a Uber — incluindo também o Uber Moto — têm, entre outras medidas, a checagem de antecedentes dos parceiros e dão aos usuários a possibilidade de compartilhar com seus contatos a placa, a identificação do condutor e sua localização no mapa, em tempo real”, ressalta, na nota. Na 99, a categoria 99Moto chegou à Baixada em agosto do ano passado e está, segundo a empresa, disponível em todas as cidades, ao contrário do que diz parte das prefeituras. “Reforçamos ainda que a modalidade de transporte individual privado por motocicletas e a sua intermediação por aplicativos são atividades legais, de acordo com a Lei Federal 13.640. Pela legislação, o serviço pode ser feito tanto de carro quanto de moto, pois não é especificado o tipo de modal. Além disso, a regulamentação do transporte de passageiros é exclusiva da União, não cabendo aos municípios proibi-lo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em 2019 pela impossibilidade de proibição” por haver autorização constitucional, diz a empresa.