[[legacy_image_325721]] Condutores paulistas já podem indicar o real infrator por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida é uma novidade do Departamento Estadual de Trânsito (DetranSP). De acordo com o órgão, entre o dia 1º, quando o serviço foi aberto, e sábado (6), mais de 700 indicações já foram realizadas, das quais 430 pelo CDT. Na Baixada Santista, foram nove, em Santos, Guarujá e São Vicente. Para realizar o procedimento, o dono do veículo e quem cometeu a infração devem ter o aplicativo CDT ou estar logados no portal do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ambos também devem dispor de selo prata ou ouro no sistema Gov.br. Depois, o proprietário deve indicar o nome e o CPF do condutor infrator. Este também deve acessar a CDT ou o portal de serviços da Senatran e fazer o mesmo, confirmando a indicação da infração selecionada. Isso deve ser feito para não seja preciso ir pessoalmente às unidades que registraram a infração. O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração - ou seja, do primeiro aviso sobre a falta cometida. Os proprietários já podiam transferir as multas de infrações cometidas por outro condutor por meio do portal do Senatran. Ele mantém uma plataforma on-line com serviços, como consulta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dados do veículo e infrações. Com a nova facilidade, toda a documentação do condutor e dos veículos também pode ser armazenar no aplicativo do CDT no celular, inclusive a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação digital do País. “Isso representa uma ação de modernização coordenada entre os governos Estadual e Federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes.” Caso os proprietários dos veículos sejam pessoas jurídicas, a indicação do condutor infrator tem de ser feita no site do DetranSP. Do contrário, pode haver mais uma autuação por causa da ausência. O aplicativo CDT está ativado para multas aplicadas pelo DetranSP. Outros órgãos atuadores do Estado, inclusive os municipais, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias. Com isso, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no Estado também poderão ser indicados de forma digital.