[[legacy_image_60961]] O comércio de veículos usados teve, na última quarta-feira (24), uma conquista relevante na luta contra o aumento do ICMS, que desde 15 de janeiro passou de 1,8% para 5,53%. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu favoravelmente a mandado de segurança interposto pelo Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados do Estado de São Paulo (Sindiauto). Na ação, o sindicato sustenta que um tributo não pode ser majorado por meio de decreto, mas apenas por lei. Desde 15 de janeiro está em vigor o Decreto 65.255, publicado em 31 de dezembro do ano passado, que aumentou em 207% o ICMS sobre carros usados. Com essa decisão, as revendas de veículos usados podem manter a alíquota de 1,8%. Marcelo Cruz, representante do Sindiauto, comemora a decisão, mas informa que ao Estado ainda cabe recurso. Em seu despacho, o magistrado destacou que há uma decisão anterior, da presidência do TJ-SP sobre o assunto e, portanto, “o processo segue sem ordem mandamental”. Ou seja, sem poder de suspender o decreto do governador João Doria. Cruz reconhece a situação em que a sentença foi proferida, mas, mesmo assim, informa que o setor voltará a aplicar a alíquota anterior ao aumento, de 1,8%. Projeto de lei O setor aguarda o avanço do Projeto de Lei 82/2021, de autoria do deputado estadual Ricardo Mellão (Novo) e coautoria de outros 32 deputados. O texto pretende revogar o Artigo 22 da Lei 17.293, de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. Foi a partir dessa lei que os decretos de aumento foram publicados. Parlamentares consideraram aquele projeto uma “estratégia jurídica” que “conseguiu mascarar” a alta do imposto. “É inconcebível qualquer atitude governamental que gere aumento de imposto”, diz trecho do PL 82. Resposta Em nota, o Governo de São Paulo informou que, no dia 20 de janeiro, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu todas as liminares contra o Decreto 65.255/20. A PGE declarou não ter sido intimada sobre a decisão mais recente, tomada na quarta-feira.