Para entrar nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), como os fóruns, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida entrará em vigor na próxima segunda-feira (27) e foi implementada por meio da Portaria 9.998/21, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).
De acordo com a portaria, é necessário comprovar ao menos uma dose do imunizante, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. O comprovante pode ser apresentado de forma impressa ou com o certificado digital, que pode ser gerado pelo aplicativo Conecte SUS.
Em caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, será preciso apresentar um relatório médico justificando o impedimento à imunização para que seja autorizada a entrada nos prédios do TJ-SP.
Profissionais
Em relação aos servidores e magistrados do tribunal paulista, a apresentação do comprovante de vacinação já havia sido solicitada, conforme Provimento 2.628/21.
Já a portaria abrange o restante da mão de obra que trabalha nos prédios do TJ-SP, como membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), empresas terceirizadas, instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes, como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.
O TJ-SP enfatiza que a apresentação do comprovante não exclui a necessidade das regras de segurança e protocolos de enfrentamento à covid-19 nos fóruns e demais prédios, como uso de máscaras e distanciamento social.