O Governo Federal publicou nova regulamentação da prova de vida no INSS. Quem é segurado deve ficar atento ao que vale para não perder o pagamento.
Aposentados e pensionistas são obrigados a fazer a renovação de senha todos os anos e a medida visa reforçar que o recadastramento seja feito nos bancos. Se você não se recadastrou desde janeiro, verifique as datas com sua agência.
Quem não passar pelo procedimento terá o benefício suspenso pela Previdência Social. Para reativá-lo, será preciso fazer a liberação no próprio banco. Após seis meses, o pagamento é bloqueado pela União.
Opções
Há alternativas, porém válidas só a segurados que não puderem fazer a prova de vida presencialmente devido a doenças contagiosas ou problemas de locomoção. Nessas situações, o recadastramento é aceito via procurador. “Mas ele tem de ser cadastrado no INSS e há procuração específica para isso”, avisa a advogada Karla Duarte Pazetti.
Quem tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos ainda poderá pedir a visita de um funcionário do Governo em casa. Porém, é preciso apresentar atestado médico comprovando a situação.
Perguntas e respostas
Quando devo fazer a prova de vida?
É obrigatório comprovar ao INSS que está vivo todo ano. Este procedimento deve ser feito pela rede bancária, que determina a data.
Há instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário. Outras preferem a data de aniversário do benefício, por exemplo.
Onde devo ir?
Basta ir ao banco em que recebe o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH, entre outros).
Algumas instituições já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos.
É possível ainda que o processo ocorra por meio de um funcionário do banco ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
E se não for possível ir ao banco?
Quem não puder ir ao banco também pode realizar a comprovação de vida por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário cadastrado no INSS.
O recadastramento deve ser feito prioritariamente na agência que paga o benefício.
Ele está autorizado apenas nas seguintes situações: ausência do país, portador de doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
O recadastramento também pode ser feito em casa?
Existe essa possibilidade apenas nos casos em o segurado tem dificuldade de locomoção ou idade acima dos 80 anos.
Nessas situações, poderá ocorrer uma visita domiciliar feita por representante do INSS. Para isso, é preciso apresentar requerimento pedindo a visita e comprovar a dificuldade de locomoção por meio de atestado médico.
O envio do documento deve ser feito na hora da solicitação. Se for pela internet, no site meu.inss.gov.br, basta anexar o atestado. Pelo telefone 135, será necessário agendar atendimento para apresentá-lo.
O que acontece com quem não passa pela prova de vida?
Terá o pagamento bloqueado. A liberação do benefício é automática e feita assim que o segurado ou representante legal compareça para o procedimento.
Se o recadastramento não ocorrer em seis meses, o benefício é cessado.