[[legacy_image_18129]] Com mais uma extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, agora até dezembro, os trabalhadores afetados ficarão com o 13º salário abaixo da metade do valor ou até mesmo sem esse pagamento em caso de suspensão. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A legislação brasileira determina que o abono deva ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cade mês trabalhado, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Logo, os meses não trabalhados não são considerados. Com isso, os empregados com suspensão de contrato, não terão os meses em que o acordo está vigente considerados no cálculo. Se o empregado com salário mensal de R\$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de oito meses ao longo do ano, ele receberá apenas 4/12 de 13º . Ou seja, ele receberá R\$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou. O agravante fica para quem terá o contrato suspenso em dezembro, em tese, a base de cálculo para o 13º destas pessoas é zero. Já para as pessoas que estão em jornada reduzida, o salário adicional só terá alteração caso a redução permaneça até dezembro, que é o mês base do cálculo. Podendo receber o equivalente ao corte. FGTS e INSS O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio. Entretanto, o trabalhador que desejar pode continuar contribuindo para o INSS por conta própria. *com informações do Extra