[[legacy_image_215321]] O crime de stalking, caracterizado pela perseguição constante a uma pessoa, seja pessoalmente ou por meios virtuais, tem ganhado evidência e teve sua tipificação legal modificada em 2021, com nova pena e agravamento se cometido contra certos públicos. Advogados de Santos ouvidos por A Tribuna apontam que esse crime pode trazer severos danos psicológicos à vítima, bem como restrições à sua liberdade. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O advogado Felipe Souza, especialista em ciências criminais pela Universidade de São Paulo (USP) e que já atuou em casos de perseguição, conta que as vítimas sofrem com danos psicológicos extremos. Elas ainda podem sentir restrições de privacidade, em função do medo de quem esteja perseguindo. "Para que haja efetivamente o crime, deve-se observar que a conduta tenha a capacidade de causar o temor da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção e invadindo ou perturbando sua liberdade", explica. Um dos tipos mais comuns é a perseguição por redes sociais e meios digitais, o chamado cyberstalking. Souza cita como exemplos o envio constante de mensagens via aplicativos. A exposição da localização do usuário também pode servir de brecha para a perseguição. "Com o avanço das ferramentas fornecidas pelas redes sociais, a exposição (da pessoa) torna-se crescente e, consequentemente, as ferramentas utilizadas pelo perseguidor também se tornam cada vez mais abrangentes. Aplicativos de mensagem, mensagens privadas, comentários indesejados em postagens ou mesmo nos stories podem servir como ferramentas para o perseguidor", alerta. Perseguição constanteO advogado Matheus de Ávila Rodrigues, especialista em proteção de dados, ressalta que o stalking envolve a vítima ser perseguida de forma reiterada, ou seja, mais de uma vez. "Quem delimita o limite (entre o que é aceitável e o que é perseguição) é a vítima, a partir de qual momento se torna aceitável uma pessoa ir atrás de você para determinado fim, ou aquilo é considerado desagradável. Tem que ser uma perseguição constante, que esteja restringindo a capacidade de locomoção ou perturbando a esfera de liberdade e privacidade daquela pessoa", explica Ávila. A leiO stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal como crime de perseguição, sancionado em março de 2021. A pena prevista é de seis meses a 2 anos de prisão e multa. A condenação é ainda maior se o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres (em razão da condição de sexo feminino). Há também agravamento se o stalking for praticado por duas ou mais pessoas e se houver uso de arma. Em caso de sofrer perseguição contínua, a recomendação é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência sobre os fatos. Os especialistas citam a importância da vítima acionar um advogado e representar criminalmente na Justiça contra o autor. "Para que haja de fato uma investigação pelo crime, depende da representação (criminal) da vítima. Ela precisa dar queixa", comenta Ávila.