[[legacy_image_28894]] Trabalhadores do setor cultural que solicitam o pagamento do auxílio emergencial, via Lei Aldir Blanc (14.017/2020), devem realizar um cadastro específico por meio do Governo do Estado. O prazo se esgota no próximo dia 15 de outubro. Um decretro (10.464/2020) apresentou uma modificação na maneira de operar os recursos da regra, determinando que o Estado realizará o pagamento da renda emergencial (Inciso I) aos Trabalhadores da Cultura. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Mesmo que o trabalhador tenha realizado o Cadastro Municipal, o mesmo deve se inscrever no Cadastro Estadual para pleitear a renda emergencial. O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo site estadual para essa finalidade. Com isso, os profissionais de cultura poderão contar com a renda básica no valor de até R\$ 3 mil, pagos em parcelas de R\$ 600. Mulheres provedoras de família monoparental poderão receber valor dobrado. É de extrema importância que, antes de realizar o cadastro no Estado, o trabalhador verifique na Lei nº 14.017 se pode ou não receber a renda emergencial voltada para o setor cultural. Lei Aldir Blanc: Regulamentada em agosto, a Lei nº 14.017 prevê auxílio financeiro ao setor cultural, por meio de renda emergencial de R\$ 600, editais e chamadas públicas, além da manutenção dos espaços culturais.