[[legacy_image_8643]] Com a suspensão do expediente presencial em todos os cartórios eleitorais do estado até dia 30 devido ao novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta os cidadãos paulistas com pendências a acessar os serviços eletrônicos para não perder prazos como o da transferência de títulos e seguir apto ao voto. Em 4 de outubro, haverá eleições municipais para prefeitos e vereadores. Para garantir o serviço à pessoa que necessita de apoio da Justiça Eleitoral neste momento, o TRE-SP disponibilizou atendimento eletrônico por meio do site. Pela internet, é possível desde regularizar um título de eleitor cancelado até fazer a emissão do primeiro documento eleitoral. Para isso, o cidadão deve preencher o formulário de atendimento na página Título Net e encaminhar a solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral (ZE) mais próxima de casa ou onde já tem cadastro. Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (RG, CNH ou certidões de nascimento e casamento). É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para a finalização do atendimento. O TRE-SP informa que o atendimento extraordinário pela internet tem como objetivo resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o serviço presencial voltar ao normal, algo que ainda não tem data para ocorrer, a pessoa será convocada a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral. Pagamento Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência nos últimos pleitos poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Devido às medidas restritivas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou nova funcionalidade no sistema de cobranças e a pessoa não precisa mais levar o comprovante de pagamento ao cartório eleitoral. Tudo é reconhecido automaticamente. Com a nova ferramenta, após quitar a multa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema da Justiça Eleitoral reconhecerá a transação até 48 horas depois. Assim, o cartório eleitoral terá acesso às informações de pagamento e registrará tudo no cadastro da pessoa. Em caso de urgência na obtenção da certidão de quitação eleitoral, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório eleitoral. Para as demais situações envolvendo a Justiça Eleitoral, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades no Estado, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.