[[legacy_image_11863]] Quem teve dois empregos durante algum tempo antes de se aposentar pode ter direito à revisão do benefício. É preciso avaliar se o cálculo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou as duas contribuições. Nos casos em que isso não ocorreu, é possível pedir a correção na Justiça, avisam especialistas. Na prática, avalie se durante um período da sua vida você trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Por exemplo, enfermeiros ou médicos que também atuaram como professores. Ou se contribuiu como autônomo e foi registrado em outra empresa. Nesses casos, o INSS deveria somar o valor das contribuições feitas de forma concomitante – de forma limitada ao teto (atualmente, de R\$ 5.839,45) – para calcular o benefício. Porém, há situações em que isso não ocorreu, diz o advogado André Bittencourt. Regra antiga O INSS utilizava uma regra que computava as contribuições da atividade principal (exercida por mais tempo), independentemente do salário, e um percentual do segundo emprego. Isso representava, no final, um valor de aposentadoria mais baixo. O Tribunal Nacional de Uniformização (TNU), órgão composto de juízes federais, já se posicionou a favor da tese que usa a soma das contribuições. Depois de muitas decisões do Judiciário, o Governo transformou a regra em lei, após a aprovação da Medida Provisória (MP) 871 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. “Muitas pessoas procuravam um segundo emprego para melhorar seu rendimento e sua aposentadoria, mas, da forma como estava sendo feito, isso não ocorria. Agora não há dúvida”, afirma Bittencourt. Como saber? Para saber se você tem direito à revisão, verifique as contribuições pagas no cadastro do INSS (Cnis) e confirme se o valor total consta na carta de concessão do seu benefício, orienta a advogada Camila Marques Gilberto. “Se não estiver, é possível entrar com ação pedindo a revisão.” Só é possível contestar erro no cálculo da aposentadoria em, no máximo, dez anos contados a partir do primeiro holerite. É o chamado prazo decadencial. Confira Na prática, avalie se, durante um período da sua vida, você trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Por exemplo, enfermeiros ou médicos que também atuaram como professores. Ou se contribuiu como autônomo e foi registrado em outra empresa. Nesses casos, o INSS deveria somar o valor das contribuições feitas de forma concomitante, limitado ao teto (R\$ 5.839,45), para calcular o benefício. Porém, há situações em que isso não ocorreu.