[[legacy_image_95200]] Entidades e advogadas trabalhistas consultadas por A Tribuna entendem que não há arbitrariedade no fato de algumas prefeituras, como São Vicente e São Paulo, obrigarem os servidores públicos a tomar a vacina contra a covid-19. Até o momento, na região, o Município é o único a adotar essa postura. As prefeituras de Guarujá e Peruíbe dizem estudar medidas referentes a essa questão. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Por sua vez, Itanhaém explicou que servidores do grupo de risco que optaram pela não imunização já tiveram de retornar ao trabalho presencial e assinar um termo de responsabilidade, assumindo os riscos. Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT), as administrações municipais podem publicar decretos com regramento a respeito disso e estabelecendo penalidades, seguindo o Estatuto dos Funcionários Públicos. A jurista Fabiana Prado Pires de Oliveira entende que é possível a exigência de imunização para servidores municipais, pois essa medida se encontra devidamente respaldada pela Lei Federal 13.979/2020. Essa legislação trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde decorrente da covid-19 e estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, de forma compulsória, a “vacinação e outras medidas profiláticas”. “As normas respaldam a vacinação compulsória e não apontam para o sucesso daqueles que pretendem buscar o Judiciário, visando à decisão no sentido de ser desobrigado da imunização”, afirmou ela, que é integrante do escritório Wilson de Oliveira e Ricardo Fabiani de Oliveira Advocacia. Empresas privadas O MPT informou que trabalhadores de empresas privadas podem ser demitidos por justa causa, caso se recusem a ser protegidos com a vacina. Esse deve ser o último recurso a ser tomado, caso o empregado insista em não tomá-la, mesmo após todos os alertas. Conforme Fabiana, o contratante, ao exigir a comprovação da vacinação, está respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecem o dever do empregador de conceder condições dignas ao trabalhador, zelando por um ambiente seguro, o que envolve a proteção à saúde. “O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a validade da vacinação obrigatória, que é diferente da vacinação compulsória, porque a não obediência vai acarretar algumas implicações na vida da pessoa, como já acontece hoje”, justificou a advogada Karolen Gualda Beber.