[[legacy_image_5310]] Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) visa condicionar o patrocínio do Governo do Estado em competições esportivas à igualdade na premiação entre os sexos masculino e feminino. A propositura (PL 926/2019) foi publicada no Diário da Assembleia no último dia 16. Pelo texto, "a concessão de apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para a realização de competições esportivas no Estado de São Paulo, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino". Segundo o autor do texto, o deputado estadual Caio França (PSB), o esporte ainda é um campo marcado pela desigualdade de gênero. "Com o presente projeto de lei, busca-se oferecer tratamento de igualdade de gênero nos eventos esportivos, através das premiações concedidas por entidades que se beneficiam de quaisquer recursos provenientes do Poder Público estadual, visando corrigir as assimetrias que se consolidaram e se naturalizaram na sociedade ao longo da história. Desta forma, também será possível oferecer aos atletas, gestores e aos promotores das demais competições, ao longo de todo o país, o exemplo de tratamento isonômico entre pessoas de sexos distintos no esporte", ponderou o parlamentar em sua justificativa. A proposta ressalva a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria. Lei em Santos A Câmara de Santos aprovou, em março, o Projeto de Lei 8/2019, de autoria do vereador Rui de Rosis (MDB), que obriga a premiação igual entre homens e mulheres em eventos e competições esportivas realizadas dentro do município. A proibição da premiação diferenciada vale tanto para a questão financeira quanto para a simbólica. Segundo a proposta, caso a lei não seja cumprida, os organizadores do evento poderão ser multados em até dez vezes o valor da diferença constatada na premiação entre homens e mulheres, sendo esses valores destinados à Secretaria Municipal de Esportes (Semes) e revertidos ao estímulo a práticas esportivas femininas. O projeto foi sancionado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) em abril como a Lei 3.531/2019.