[[legacy_image_208232]] As prefeituras da Baixada Santista garantem que a atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) não será afetada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a corporação não pode exercer atribuições policiais. Além dos municípios, associações ligadas à GCM apontam equívoco no entendimento. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) trabalha para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A decisão foi da Sexta Turma do STJ, no dia 18 de agosto. Para o tribunal, a GCM "deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município", por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição. O STJ entende que a GCM só pode realizar abordagem de pessoas e a busca pessoal em situações "absolutamente excepcionais", se a ação tiver diretamente relacionada à finalidade da corporação. O entendimento ocorreu durante o julgamento de um recurso sobre uma acusação de tráfico de drogas, ocorrida em Sertãozinho (SP), em que a abordagem foi feita pela GCM. Na decisão, é descrito que os agentes ingressaram em um imóvel sem autorização judicial e teriam feito "atividade de investigação criminal". O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, argumentou que existe, atualmente, um desvirtuamento das guardas municipais, com parte delas alterando sua denominação para "Polícia Municipal". "Inúmeros municípios pelo país afora – alguns até mesmo de porte bastante diminuto – estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas", disse o magistrado. Sem impactoO presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (AGCMBS), Rodrigo Coutinho, afirma que a corporação exerce atividade policial dentro das funções estabelecidas pela Constituição Federal, e que a mesma nunca praticou atos de responsabilidade da PM e da Polícia Civil. "A decisão não atrapalha em nada as ações das GCMs no Brasil. Trata-se de uma decisão isolada somente para o processo que foi julgado. Não é de repercussão geral. Algumas entidades nacionais já entraram com recurso e nós também estamos estudando com nosso jurídico essa possibilidade", comenta Coutinho. Ele cita que as atribuições da GCM estão previstas na Lei nº 13.022, de agosto de 2014, também conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O artigo 3º define os seguintes princípios mínimos da atuação das guardas municipais: - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; - patrulhamento preventivo; - compromisso com a evolução social da comunidade; - uso progressivo da força GCM na Baixada SantistaAs prefeituras da região afirmam que a GCM vai continuar com a atuação preventiva e ações conjuntas com as forças policiais, dentro da conformidade da lei. A Secretaria de Segurança de Santos (Seseg) afirma que a decisão do STJ ainda não é definitiva, e portanto, a GCM segue atuando conforme suas atribuições. "A GCM faz rondas diuturnas em toda a Cidade e quando se depara com situação de flagrante delito, os autores são apreendidos e encaminhados ao distrito policial. O combate e a investigação de furtos, roubos e outros delitos são de responsabilidade das autoridades policiais, que têm o apoio do efetivo da GCM e do videomonitoramento da Prefeitura", diz em nota. A Prefeitura de São Vicente afirma que a GCM trabalha "aliada às instituições de segurança pública, com o intuito de zelar pelo bem-estar dos munícipes e do patrimônio público", e que vai continuar com esse compromisso. A Administração Municipal de Praia Grande reforça que a Lei Federal vigente se sobrepõe à decisão do STJ, e que por isso, "nada impede que a Guarda Civil Municipal continue exercendo suas atribuições". A Prefeitura diz ainda que a GCM de Praia Grande tem autorização da Polícia Federal (PF) para uso de arma de fogo. Guarujá afirma que a GCM dispõe de 352 agentes, atuando no patrulhamento preventivo, monitoramento, perturbação de sossego, fiscalização de invasões, entre outras ações. O município reforça que o MP-SP entrou com recurso extraordinário contra a decisão do STJ, sustentando a legalidade da atuação da Guarda Municipal. Cubatão cita que a GCM atua dentro da legalidade, sem infringir o entendimento da decisão judicial, em defesa da segurança da população e em conjunto com a Polícia Militar. "Os guardas municipais realizam o patrulhamento ostensivo nas ruas e áreas públicas, ajudando a identificar suspeitos e a repreender atitudes de depredação em próprios públicos". A Prefeitura de Bertioga ressalta que a decisão do STJ não vai influenciar os trabalhos da GCM, que seguirá atuando da mesma forma, "resguardando o patrimônio público e, quando amparada pela Constituição, dará apoio à Polícia Militar e Civil". O município relembra que o porte de arma de fogo no expediente dos GCMs ocorre desde setembro de 2016, e que todos os profissionais aptos podem atuar armados. Mongaguá ressalta que, até o momento, não há informações de que a decisão teve repercussão geral, "já que o Superior Tribunal de Justiça, salvo melhor juízo, não pode alterar uma lei regulamentada pela Constituição Federal". O município diz que, em nenhum momento, a GCM executa ações além de suas atribuições. O município de Itanhaém menciona que, para a decisão do STJ alcançar os demais órgãos, é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento. Por isso, a GCM de Itanhaém "continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município, sempre agindo em conjunto com as polícias Militar e Civil". O comandante da GCM em Peruíbe, Thiago Cosme, afirma que a corporação está em processo de convênio com a PF para que os agentes possam portar arma de fogo em serviço, mediante aprovação psicotécnica e prática. "Dentro de um espaço público, diante de um flagrante delito, caso seja um crime, damos a voz de prisão e apresentamos para a autoridade policial. E colaboramos com as forças policiais, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil", comenta. Trabalho conjuntoO comandante da PM na Baixada Santista e Vale do Ribeira, coronel Gilson Hélio Jesus dos Santos, reforçou que o trabalho conjunto com as guardas municipais vai continuar. "O trabalho conjunto vai continuar de qualquer forma. As forças de segurança no litoral e na Baixada Santista estão muito bem integradas. A Polícia Militar, a Polícia Civil, as guardas civis, desempenhando seu papel de forma natural, já contribuem muito para seu papel de segurança pública. Os esforços continuarão", disse o coronel. RecursoEm nota para A Tribuna, o STJ disse que o MP-SP interpôs recurso extraordinário ao STF. O tribunal aguarda a manifestação da Defensoria Pública de São Paulo para que o vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes, verifique se os requisitos legais estão presentes para trâmite no STF. A corte citou ainda que a decisão não é uma liminar, e sim terminativa, mas pendente de recurso. Perguntado se a decisão impede ações conjuntas entre a GCM e as polícias Militar e Civil, o STJ disse que o julgamento não trata desse assunto.