[[legacy_image_198691]] Praia Grande sancionou uma lei de enfrentamento à violência contra a mulher no transporte público. O protocolo de segurança é voltado para combater o assédio dentro dos ônibus municipais e orientar sobre como chamar os órgãos responsáveis por realizar o atendimento desses casos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em entrevista para A Tribuna, o secretário de transportes da Cidade, Leandro Avelino, falou sobre como pretende utilizar a lei municipal para fortalecer projetos já pensados anteriormente sobre questões de gênero. “Há um protocolo por parte dos funcionários da concessionária de serviço de que, quando isso ocorre, são orientados a fechar as portas e acionar a autoridade policial, para que ela se desloque até o local e siga com os trâmites legais”, explica. A decisão de adotar o protocolo de segurança surgiu de uma necessidade de atender essas demandas que, segundo o secretário, já estavam sendo pensadas anteriormente. “Essas questões relacionadas ao assédio já tinham sido diagnosticadas nos estudos do Plano Regional De Mobilidade Sustentável e Logística da Baixada Santista (PRMSL-BS) que está sendo desenvolvido junto às questões de gênero”, conta. O projeto de lei foi aprovado no dia 19 de julho deste ano e está ligado à campanha nacional Agosto Lilás, de combate à violência contra mulheres, criada em homenagem aos 16 anos da Lei Maria da Penha. “O que nós vínhamos fazendo nada mais é do que uma resposta reativa a um problema, que não ocorre só em Praia Grande mas em vários lugares, é uma cultura que precisa ser quebrada e extirpada da nossa sociedade e o projeto de lei veio para nos dar a diretriz dessa base pedagógica”, afirma o secretário. A Prefeitura de Praia Grande alerta que a lei tem objetivo de estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, e proteger suas vidas e integridade. Um de seus protocolos, está na recomendação dos funcionários do transporte público de chamar a polícia imediatamente quando for notificado de um caso. Também deve ser chamado o conselho tutelar, caso crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento da situação de violência dentro do transporte público. “A gente precisa fazer um trabalho de divulgação para mulheres que seja bem feito para que todas elas, que eventualmente passarem por esse tipo de situação, saibam como e onde recorrer para poder fazer o protocolo adequado”, conclui. GuarujáGuarujá também anunciou que o prefeito instituiu, na última sexta-feira (29), a Lei nº 5.045, que cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. O projeto de lei foi criado pelo vereador da Cidade, Mário Lúcio da Conceição (PSB). Semelhante com o apresentado pela Praia Grande, o programa tem objetivo de instruir motoristas sobre como deve agir caso presencie ou seja notificado sobre um caso de assédio dentro do transporte público coletivo. O programa também exige a colocação de cartazes ou placas de advertência em áreas de circulação de passageiros, guichês de venda de bilhetes de transporte e no interior dos ônibus. Há um prazo de até 30 dias para os locais se adequarem a essas determinações.