[[legacy_image_22215]] Quem começa 2021 com o plano de pendurar as chuteiras precisa se preparar desde já para não ter problemas na hora de pedir a aposentadoria ao INSS. O planejamento previdenciário, por sinal, deve ser feito por todo trabalhador e, quanto antes, melhor, dizem especialistas em Previdência. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! “É importantíssimo, nos dias atuais, principalmente após a reforma da Previdência (em 2019), porque houve a criação de muitas regras de transição”, explica a advogada previdenciarista Karla Pazetti. Segundo a especialista, é preciso conhecê-las para saber em qual regra o segurado do INSS pode se enquadrar para receber o melhor benefício. “Nesse processo, é importante não pensar somente em reunir os documentos e correr para se aposentar”. Por isso, a palavra de ordem é calma.<CW-19> Os trabalhadores devem verificar se já cumpriam as exigências para se aposentar antes da reforma. Se a resposta for positiva, será possível utilizar as regras antigas. “A pessoa precisa conferir se possui o chamado direito adquirido. Se tiver, mesmo que siga trabalhando, poderá usar as regras antigas”, destaca Karla. O que fazer O passo mais importante é verificar se todos esses dados estão registrados corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É por meio dele que o INSS confirma quem pode obter aposentadoria e qual valor será pago. Para não iniciar o processo sem saber a realidade previdenciária, entre no portal Meu INSS e confirme se tudo o que consta lá está correto. Verifique, ainda, se não falta algum registro em carteira. No caso dos autônomos, deve-se checar se os salários de contribuição ou valores pagos no carnê são os certos. "O CNIS é a base de dados que será usada para conceder o benefício. Procedimentos para alterar, incluir ou mesmo retificar as informações são demorados. Por isso que vale a pena ver tudo relacionado a ele antes de pedir a aposentadoria. Isso evita a frustração na hora de solicitar o benefício”, reitera o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Se você nunca acessou o portal da Previdência Social, terá de criar uma senha antes. Basta seguir as instruções e confirmar os dados pedidos pela autarquia. Caso haja algo errado ou dados estejam em falta, será preciso retificar as informações ou pedir para acrescentar dados. Documentação Fique atento à documentação necessária. Tenha em mãos a carteira de trabalho, caso seja registrado. O contribuinte individual precisa dos carnês de recolhimento. Cheque, ainda, se há algum período que não está declarado. “Às vezes, a pessoa esquece que serviu o Exército ou tem um tempo de trabalho no serviço público. Vale observar se a carteira de trabalho está apresentável ou apresenta rasuras”, avisa o advogado Rodolfo Ramer. Simulação traz estimativa de valores a receber Depois que separar toda a documentação, faça uma simulação no portal Meu INSS para ter uma ideia do valor do benefício a ser pago pela Previdência Social e em qual regra de transição se encaixa. Muitas vezes, é bom verificar isso com um profissional. Pode ser um advogado de sua confiança ou do sindicato do qual você faz parte. É o especialista em Direito Previdenciário que vai avaliar se compensa esperar mais um tempinho para ter acesso à melhor aposentadoria ou se a regra que o INSS sugere é mesmo a correta para o caso em questão. Vale lembrar que, por lei, a Previdência Social deve sempre apresentar o melhor benefício ao segurado, mas nem sempre isso ocorre por parte do Governo Federal. Exemplo O advogado Rodolfo Ramer conta que um cliente dele deu entrada no benefício antes da reforma da Previdência. Contudo, o INSS concedeu a aposentadoria depois que as regras tinham mudado e houve contestação. “O INSS concedeu pela regra antiga e não fez a simulação com a nova. O benefício saiu no valor de R\$ 4,6 mil. Mas, nesse caso, a mudança seria favorável e o benefício ficaria em R\$ 5,8 mil. Entramos com um pedido de revisão”. Para o advogado, mais de 50 mil pessoas devem estar nessa situação no País. “Quem tinha direito adquirido e recebeu o benefício depois da reforma deve ficar atento”. Se houver falha, procurar antigos patrões é a saída Caso o segurado necessite comprovar ao INSS algo relativo a um dos empregos anteriores, a papelada tem de estar em ordem. “Se não estiver, o segurado precisará entrar em contato com o empregador. Se não tiver vínculo algum, pode pedir uma ficha de registro e declarações que comprovem que trabalhou na empresa em questão”, detalha o advogado previdenciarista Rodolfo Ramer. O especialista diz que um cliente dele foi salvo porque conseguiu uma declaração da firma após confirmar que o vínculo não constava no CNIS. “Ele trabalhou em 1969 em uma rede de varejo que, por sorte, tem um setor na Capital que guardava documentos antigos. Assim, o meu cliente conseguiu a comprovação”. O problema é quando a empresa não existe mais. “Aí, tem que pedir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que existe desde 1974. Porém, no caso desse cliente, o período anterior seria perdido se não houvesse a prova”. A advogada Cláudia Cavallini explica ainda que há outras situações a serem analisadas. “O segurado deve observar também se há algum período recolhido como autônomo e se foi pago abaixo do salário-mínimo. Se houver, a recomendação é recolher a diferença. Caso contrário, essa etapa não será computada para fins de aposentadoria”. Confira mais detalhes O que fazer 1) Verifique o Cadastro do INSS - Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) - Se não tiver senha, faça umc adastro. Você precisará informar dados pessoais - Lá constam todas as contribuições feitas para o INSS - É com base nesses dados que sua aposentadoria será concedida ou não. - O valor também será calculado utilizando essas informações - Portanto, confira com atenção se está tudo correto e se não faltam registros de meprego ou de valores pagos 2) Confira sua documentação - Tenha em mãos suas carteiras de trabalho ou carnês pagos como autônomo - Separe, se atuou no serviço público, certidão que comprove isso - Serviço militar também conta como tempo de serviço, separe certidão que comprove isso, caso não conste no Cnis, - Se atuou em atividade especial será preciso comprovação por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Veja se ele está preenchido corretamente e devidamente assinado. Caso contrário, será preciso procurar a empresa onde trabalhou - Tenha toda essa papelada digitalizada 3) Faça uma simulação No Meu INSS, é possível fazer uma simulação de aposentadoria. Dessa forma, você consegue verificar se já tem tempo suficiente para pedir o benefício, em qual regra de aposentadoria se encaixa e o valor estimado da sua remuneração Regras de transição 1) Pontos Soma idade e tempo de contribuição. Mas é exigido, pelo menos, 30 anos de pagamentos ao INSS (mulher) e 35 anos (homem). E a pontuação deverá ser 97 pontos para os homens e 87 para as mulheres, em 2020. A partir de janeiro, a soma sobe para 98 e 88, respectivamente. E continuará aumentando a cada ano até chegar em 105 pontos (homens) em 2028, e 100 pontos para as mulheres em 2030. 2) Idade mínima e tempo de contribuição Exige-se, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulher), e 35 anos (homens) e também, em 2020, 56 anos e 6 meses de idade para mulheres 61 anos e 6 meses se homem. Já o ano que vem, a idade sobe para 57 anos e 62 anos, respectivamente. A regra ai até 2031, quando será exigido 62 anos para elas. Para homens, termina em 2027, quando será preciso 65 anos idade. 3) Pedágio de 50% mais Fator Voltada para quem, na publicação da reforma, em novembro de 2019, teria, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 33 anos de contribuição (homens). Depois de completado o tempo total exigido, 30 anos (mulher) e 35 anos (homens), será preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para cumprir às exigências do INSS para se aposentar. Exemplo: se faltam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição, no caso de uma mulher. Ela terá de trabalhar por três anos no total para cumprir a regra. Além disso, sobre o valor da aposentadoria será aplicado o fator previdenciário, mecanismo que reduz benefícios de quem deixa a ativa cedo. 4) Pedágio 100% Nesse caso, o pedágio é dobrado. Mas não há aplicação do fator previdenciários. Porém, é exigido idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)