Pedido de benefício deve ser bem planejado antes da aposentadoria

Evite ir ao INSS sem documentos em ordem; veja mais dicas

Por: Rosana Rife  -  04/01/21  -  16:29
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem começa 2021 com o plano de pendurar as chuteiras precisa se preparar desde já para não ter problemas na hora de pedir a aposentadoria ao INSS. O planejamento previdenciário, por sinal, deve ser feito por todo trabalhador e, quanto antes, melhor, dizem especialistas em Previdência.


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“É importantíssimo, nos dias atuais, principalmente após a reforma da Previdência (em 2019), porque houve a criação de muitas regras de transição”, explica a advogada previdenciarista Karla Pazetti.


Segundo a especialista, é preciso conhecê-las para saber em qual regra o segurado do INSS pode se enquadrar para receber o melhor benefício. “Nesse processo, é importante não pensar somente em reunir os documentos e correr para se aposentar”. Por isso, a palavra de ordem é calma.<CW-19> Os trabalhadores devem verificar se já cumpriam as exigências para se aposentar antes da reforma. Se a resposta for positiva, será possível utilizar as regras antigas.


“A pessoa precisa conferir se possui o chamado direito adquirido. Se tiver, mesmo que siga trabalhando, poderá usar as regras antigas”, destaca Karla.


O que fazer


O passo mais importante é verificar se todos esses dados estão registrados corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É por meio dele que o INSS confirma quem pode obter aposentadoria e qual valor será pago.
Para não iniciar o processo sem saber a realidade previdenciária, entre no portal Meu INSS e confirme se tudo o que consta lá está correto. Verifique, ainda, se não falta algum registro em carteira. No caso dos autônomos, deve-se checar se os salários de contribuição ou valores pagos no carnê são os certos.


"O CNIS é a base de dados que será usada para conceder o benefício. Procedimentos para alterar, incluir ou mesmo retificar as informações são demorados. Por isso que vale a pena ver tudo relacionado a ele antes de pedir a aposentadoria. Isso evita a frustração na hora de solicitar o benefício”, reitera o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Se você nunca acessou o portal da Previdência Social, terá de criar uma senha antes. Basta seguir as instruções e confirmar os dados pedidos pela autarquia. Caso haja algo errado ou dados estejam em falta, será preciso retificar as informações ou pedir para acrescentar dados.


Documentação


Fique atento à documentação necessária. Tenha em mãos a carteira de trabalho, caso seja registrado. O contribuinte individual precisa dos carnês de recolhimento. Cheque, ainda, se há algum período que não está declarado.


“Às vezes, a pessoa esquece que serviu o Exército ou tem um tempo de trabalho no serviço público. Vale observar se a carteira de trabalho está apresentável ou apresenta rasuras”, avisa o advogado Rodolfo Ramer.


Simulação traz estimativa de valores a receber


Depois que separar toda a documentação, faça uma simulação no portal Meu INSS para ter uma ideia do valor do benefício a ser pago pela Previdência Social e em qual regra de transição se encaixa. Muitas vezes, é bom verificar isso com um profissional. Pode ser um advogado de sua confiança ou do sindicato do qual você faz parte.


É o especialista em Direito Previdenciário que vai avaliar se compensa esperar mais um tempinho para ter acesso à melhor aposentadoria ou se a regra que o INSS sugere é mesmo a correta para o caso em questão.


Vale lembrar que, por lei, a Previdência Social deve sempre apresentar o melhor benefício ao segurado, mas nem sempre isso ocorre por parte do Governo Federal.


Exemplo


O advogado Rodolfo Ramer conta que um cliente dele deu entrada no benefício antes da reforma da Previdência. Contudo, o INSS concedeu a aposentadoria depois que as regras tinham mudado e houve contestação.


“O INSS concedeu pela regra antiga e não fez a simulação com a nova. O benefício saiu no valor de R$ 4,6 mil. Mas, nesse caso, a mudança seria favorável e o benefício ficaria em R$ 5,8 mil. Entramos com um pedido de revisão”.


Para o advogado, mais de 50 mil pessoas devem estar nessa situação no País. “Quem tinha direito adquirido e recebeu o benefício depois da reforma deve ficar atento”.


Se houver falha, procurar antigos patrões é a saída


Caso o segurado necessite comprovar ao INSS algo relativo a um dos empregos anteriores, a papelada tem de estar em ordem.


“Se não estiver, o segurado precisará entrar em contato com o empregador. Se não tiver vínculo algum, pode pedir uma ficha de registro e declarações que comprovem que trabalhou na empresa em questão”, detalha o advogado previdenciarista Rodolfo Ramer.


O especialista diz que um cliente dele foi salvo porque conseguiu uma declaração da firma após confirmar que o vínculo não constava no CNIS. “Ele trabalhou em 1969 em uma rede de varejo que, por sorte, tem um setor na Capital que guardava documentos antigos. Assim, o meu cliente conseguiu a comprovação”.


O problema é quando a empresa não existe mais. “Aí, tem que pedir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que existe desde 1974. Porém, no caso desse cliente, o período anterior seria perdido se não houvesse a prova”.


A advogada Cláudia Cavallini explica ainda que há outras situações a serem analisadas. “O segurado deve observar também se há algum período recolhido como autônomo e se foi pago abaixo do salário-mínimo. Se houver, a recomendação é recolher a diferença. Caso contrário, essa etapa não será computada para fins de aposentadoria”.


Confira mais detalhes


O que fazer
1) Verifique o Cadastro do INSS
- Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Se não tiver senha, faça umc adastro. Você precisará informar dados pessoais
- Lá constam todas as contribuições feitas para o INSS
- É com base nesses dados que sua aposentadoria será concedida ou não.
- O valor também será calculado utilizando essas informações
- Portanto, confira com atenção se está tudo correto e se não faltam registros de meprego ou de valores pagos


2) Confira sua documentação
- Tenha em mãos suas carteiras de trabalho ou carnês pagos como autônomo
- Separe, se atuou no serviço público, certidão que comprove isso
- Serviço militar também conta como tempo de serviço, separe certidão que comprove isso, caso não conste no Cnis,
- Se atuou em atividade especial será preciso comprovação por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Veja se ele está preenchido corretamente e devidamente assinado. Caso contrário, será preciso procurar a empresa onde trabalhou
- Tenha toda essa papelada digitalizada


3) Faça uma simulação
No Meu INSS, é possível fazer uma simulação de aposentadoria.
Dessa forma, você consegue verificar se já tem tempo suficiente para pedir o benefício, em qual regra de aposentadoria se encaixa e o valor estimado da sua remuneração


Regras de transição


1) Pontos
Soma idade e tempo de contribuição. Mas é exigido, pelo menos, 30 anos de pagamentos ao INSS (mulher) e 35 anos (homem).
E a pontuação deverá ser 97 pontos para os homens e 87 para as mulheres, em 2020. A partir de janeiro, a soma sobe para 98 e 88, respectivamente. E continuará aumentando a cada ano até chegar em 105 pontos (homens) em 2028, e 100 pontos para as mulheres em 2030.


2) Idade mínima e tempo de contribuição
Exige-se, no mínimo, 30 anos de contribuição (mulher), e 35 anos (homens) e também, em 2020, 56 anos e 6 meses de idade para mulheres 61 anos e 6 meses se homem. Já o ano que vem, a idade sobe para 57 anos e 62 anos, respectivamente.
A regra ai até 2031, quando será exigido 62 anos para elas. Para homens, termina em 2027, quando será preciso 65 anos idade.


3) Pedágio de 50% mais Fator
Voltada para quem, na publicação da reforma, em novembro de 2019, teria, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (mulheres) e 33 anos de contribuição (homens).
Depois de completado o tempo total exigido, 30 anos (mulher) e 35 anos (homens), será preciso trabalhar por mais metade do tempo que faltava para cumprir às exigências do INSS para se aposentar.
Exemplo: se faltam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição, no caso de uma mulher. Ela terá de trabalhar por três anos no total para cumprir a regra.
Além disso, sobre o valor da aposentadoria será aplicado o fator previdenciário, mecanismo que reduz benefícios de quem deixa a ativa cedo.


4) Pedágio 100%
Nesse caso, o pedágio é dobrado. Mas não há aplicação do fator previdenciários. Porém, é exigido idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)


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