[[legacy_image_23864]] Muita gente que loca ou tem imóvel alugado está passando por uma baita dor de cabeça nessa pandemia – principalmente se o espaço é de uso comercial. Sem faturamento suficiente devido ao período de fechamento do comércio, inúmeros inquilinos estão devendo. Especialistas indicam a melhor solução: negociar, com cuidado, para não se prejudicar depois. O tema foi alvo de uma live no Facebook do Grupo Tribuna, nesta terça-feira (16), reunindo Rafael de Oliveira Domingues, administrador de bens; Carla Morozetti, advogada especializada em Direito Imobiliário, e Fabiana Marini, juíza de Direito em São Paulo. A mediação foi da editora-chefe de A Tribuna, Arminda Augusto. Os três convidados foram unânimes: há cada vez mais casos chegando no Judiciário, por falta de conciliação. E um acordo entre as partes é sempre o melhor negócio. Carla Morozetti explica que para começar uma negociação é preciso revisar o contrato. Depois, entender quais são as dificuldades e necessidades de cada parte para criar um termo aditivo, ou seja, um instrumento para validar o que for acordado. Entre as soluções está baixar o valor da locação em 30% ou 40% e parcelar o restante para depois. “Porque, juridicamente, a pandemia não exclui a responsabilidade de qualquer contrato ou prestação. É algo temporário. Como em caso de pandemia não há nada que venha regular isso, as pessoas vão ficar à mercê de aprender a negociar. É preciso entender que é um perde-perde. Cada um tem que ceder um pouco, diz Morozetti”. Papel mediador Rafael Domingues lembra que, para não desgastar as partes, essa ligação entre o pleito do inquilino e o desejo econômico do locador pode ser feita pelo administrador, que gerencia a locação. “Porque, lá na frente, isso pode ser objeto de uma discussão judicial. E, se você deixa de ter um amparo, fragiliza o cliente depois. Fabiana Marini lembra que além do administrador, advogados também estão aptos a fazer a conciliação. E é importante que tudo seja passível de prova. “Tudo o que for feito, deve ser documentado. Vale e-mail, WhatsApp, áudio. Se um lado não quer negociar, vale enviar mensagem dizendo: olha, não estou conseguindo pagar, mas me proponho a dar 40%”, explica, para que em caso posterior de judicialização, se perceba que não houve má fé. Despejo pode? “Não existe nenhuma lei que desautorize o Judiciário disso. Mas, imagina: o inquilino está há um ano e meio sem pagar e fala que depois da pandemia, paga, porque está com problemas financeiros. A gente não pode tirar o direito do proprietário de reaver o imóvel”, diz a juíza.