[[legacy_image_2089]] A titularidade em contas de empresas privadas e de concessionárias de serviço público suscita discussão. O aposentado Luiz Antonio Guimarães Barbosa, de 70 anos, por exemplo, teve problemas com a conta de água. O morador de Praia Grande descobriu este mês que a titularidade da conta havia sido alterada por um terceiro em julho de 2018 e que, então, não podia mais usá-la como comprovante de residência. “Moro há 15 anos na mesma casa e sempre tive esse tributo em débito automático”. Na época, o aposentado se queixou sobre uma pessoa estranha conseguir alterar dados de sua conta junto à concessionária. O advogado e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rubens Ferreira Júnior, esclarece que as empresas deveriam exigir melhor comprovação para realizar alterações cadastrais como essa. “Você tem um contrato firmado para a prestação do serviço. Quando ela vai fazer a alteração cadastral, a companhia deveria pedir um documento como contrato de locação, escritura pública ou qualquer outro que comprove a titularidade sobre o imóvel”. A responsabilidade nesses casos é das empresas, segundo o advogado, que cita o Artigo 37 da Constituição. Embasado nisso, Ferreira explica que as companhias podem responder por qualquer dano que possa ser causado. “O ônus é todo da concessionária. Se o consumidor for lesado, ele pode pedir alteração do cadastro, procurar o Procon para aplicar uma punição à empresa e até acionar o poder Judiciário para receber uma indenização por danos materiais”. Em uma ação processual, ele explica que as empresas têm responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que não é necessária prova de culpa da acusada pelo dano, apenas mostrar relação existente entre ele e a companhia. “A responsabilidade é toda da prestadora do serviço, inclusive a responsabilidade da prevenção desses danos. Elas têm o dever de evitar esse tipo de problema”.