[[legacy_image_1078]] Diante da suspensão de aulas e até mesmo da dificuldade de algumas famílias de arcarem com as contas do mês por conta da pandemia da Covid-19, muitos pais têm se questionado sobre o pagamento das mensalidades das escolas e faculdades. A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou que o pagamento deve ser realizado. O documento recomenda que consumidores não peçam reembolso nos casos em que a escola se dispuser a repor ou ofertar aulas on-line, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação. “É importante esclarecer que instituições de ensino se caracterizam como um serviço durável, com contrato sucessivo e possibilidade de prestação de outra maneira”, afirma o chefe do Procon-Santos, Rafael Quaresma. Isso significa, segundo ele, que vivemos um momento em que surge uma nova forma para a prestação de serviço, seja com aulas virtuais, aplicativos ou videoconferências, entre outros. “Por isso, as mensalidades devem ser pagas”. Alerta “A escola não tem de onde tirar o dinheiro se não for da mensalidade e os professores precisam ser pagos; Além disso, as aulas serão repostas e as escolas estão se esforçando para apresentar conteúdos on-line”, diz o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), Benjamin Ribeiro Silva. Ele explica que essa é uma orientação geral e cabe a cada escola avaliar os casos em que os pais realmente não têm condições de realizar o pagamento. “Aí pode avaliar de, em vez de dividir o valor do contrato em 12 vezes, parcelar em 20, por exemplo”. O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) editou um manifesto afirmando que as instituições de Ensino Superior estão mantendo a estrutura para garantir aulas a distância, incluindo despesas com a aquisição de equipamentos, cursos e licenças de uso de ferramentas digitais. “Por outro lado, as instituições vêm acompanhando caso a caso a situação dos alunos com dificuldades para manter o pagamento das mensalidades, buscando apoiá-los com programas de auxílio emergencial”. Outras áreas Conforme Quaresma, no caso de atividades extracurriculares, como aulas de música e modalidades esportivas, é recomendável que haja compensação das atividades em momento futuro. Nestes casos, as mensalidades devem ser pagas. Mas, se não for possível a reposição posterior, o pagamento pode ser suspenso. Transporte escolar E como fica o transporte escolar, se não há aulas? Segundo o chefe do Procon-Santos, Rafael Quaresma, esta é uma prestação de serviço durável, muitas vezes com contrato sucessivo. Porém, ao contrário do serviço educacional, este não está sendo oferecido. Desta forma, é aconselhável um acordo. “Poderia haver uma divisão desse prejuízo: metade o prestador não cobraria, a outra metade o consumidor pagaria. É uma alternativa razoável, que evita que uma das partes absorva por completo esse prejuízo e evita que o serviço venha a ser cancelado ou sofra aumento pelos prejuízos acumulados”.