[[legacy_image_109144]] O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990, prevê a aplicação de seis medidas socioeducativas ao jovem que pratica atos infracionais. Quatro são medidas não privativas de liberdade, aplicadas em casos de menor gravidade, que vão desde advertência à liberdade assistida. Outras duas restringem a liberdade: a inserção em regime de semi-liberdade e a internação, que deve ser adotada em última instância. Essa medida leva mais pardos e negros às unidades educacionais, fator de preocupação para a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo. Nas medidas do meio aberto, em que o adolescente vai ser responsabilizado pelo sistema de Justiça, mas não terá a sua liberdade tolhida, o juiz pode optar apenas por uma advertência ao infrator. Mas se o ato infracional resultar em dano patrimonial, o jovem pode ser obrigado a fazer a reparação ou, dependendo do caso, o juiz pode determinar que ele preste serviço à comunidade em entidades assistenciais ou estabelecimentos públicos. Na liberdade assistida, o Judiciário encaminha o atendimento ao poder executivo, que deve definir um Plano de Atendimento Individual (PIA) ao adolescente em conflito com a lei. Através de acompanhamento profissional, o jovem será assistido para o ingresso à escola, se não estiver estudando, ou encaminhado para fazer um curso técnico de seu interesse. O atendimento à família do adolescente também deve fazer parte do plano. Teoria e práticaEntre as medidas privativas, a semi-liberdade prevê que o adolescente saia da unidade de internação para estudar ou trabalhar, sob a responsabilidade do Poder Executivo e fiscalização do Judiciário, retornando para dormir. Neste caso, os finais de semana são destinados à família do jovem. “Mas como muitos não estudam ou não trabalham e alguns não têm contato com a família, há casos que a semi-liberdade acaba transformada em internação”, aponta Mayara Silva de Souza, representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB São Paulo. De acordo com o ECA, a medida socioeducativa de internação de criança ou adolescente, que só deve ser adotada em última instância, determina um período máximo de três anos nas unidades educacionais. Ou até quando o jovem completar 21 anos. O estatuto também estabelece que nos casos de privação de liberdade, o interno seja reavaliado, no máximo, a cada seis meses. Este período de reavaliação também pode ser menor, a cada dois ou três meses. Pardos e negros são maioria: 66%Segundo a legislação, as medidas privativas de liberdade são previstas quando há grave ameaça ou violência no ato infracional. Mas essa não é uma questão fechada, de acordo com Mayara Silva de Souza, que chama a atenção para os casos de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação por ligação com o tráfico de drogas. “Por recomendação da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil regulamentou que o tráfico praticado por adolescentes é uma das piores formas de trabalho infantil. É uma questão delicada e recentemente uma juíza do Rio Grande do Sul reconheceu e encaminhou à medida protetiva um adolescente que cometeu ato infracional no tráfico. Precisamos de políticas públicas para tratar a vulnerabilidade desses jovens. A maioria não teve proteção do Estado antes de ser inserido na medida socioeducativa”, pondera. Negros e pobresOutro ponto que gera embates é a seletividade da Justiça ao tratar de casos envolvendo adolescentes de classe média e alta, que cometem os mesmos atos infracionais dos garotos em situação vulnerável. “Quem tem aproximação com o tema percebe que os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas têm características muito parecidas. São de regiões periféricas, negros e pobres. Existe um sistema de Justiça que está em conflito com determinados adolescentes e esse é um ponto importante nessa discussão”, diz a advogada. O racismo estrutural, problema crônico na sociedade brasileira, reflete na pesquisa IPAT realizada nas unidades da Fundação Casa da Baixada Santista, onde 46,7% dos internos declararam ser pardos e 19,3%, negros. “Não dá para ignorar que os negros têm sofrido violações, discriminações raciais desde que o Brasil começou a se formar. O racismo vai afetar as crianças e adolescentes, não começa a partir do momento em que eles são adultos. É uma face do genocídio da população negra, uma das formas de como a sociedade é estruturada. Mata o sonho desses adolescentes, mata a sua potencialidade e influi nos adultos que se formarão”, afirma Mayara de Souza.