[[legacy_image_126701]] Desde o início da pandemia, 2.451 multas pelo não uso de máscara foram aplicadas pelas prefeituras de Santos, Praia Grande, Mongaguá e Bertioga, as quatro cidades da Baixada Santista onde a falta do item acarreta sanção municipal. Em Santos, desde 1º de maio de 2020, início da obrigatoriedade do uso de máscara na Cidade, a Guarda Civil Municipal (GCM) aplicou 1.234 multas, sendo 559 em 2020, e 675 em 2021. Segundo a Prefeitura, o objetivo principal é orientar a população sobre a necessidade de usar a máscara para evitar a circulação do coronavírus. A punição começou em R\$ 100,00 e foi ampliada para até R\$ 600,00. “A multa só é aplicada se a pessoa se recusar a usar corretamente a máscara cobrindo o nariz e a boca ou não portar consigo o item. O valor arrecadado com tais multas é revertido para a compra de máscaras para a população em situação de vulnerabilidade social”, diz a Prefeitura, que não soube informar quantas pessoas já pagaram e o montante arrecadado. Praia Grande informa que desde março (quando o descumprimento passou a ser passível de multa) foram realizados 567 autos de infração pelo não uso de máscaras. O descumprimento da determinação implica em multa no valor de R\$ 500,00 e o valor arrecadado é destinado às ações do Fundo Social de Solidariedade, conforme determina a legislação. A Prefeitura também não informou valores. Em Bertioga, a lei sobre obrigatoriedade de uso de máscara facial entrou em vigor no dia 10 de abril deste ano. Até o momento, o Município emitiu 150 autuações relacionadas ao não uso de máscara, no valor de R\$ 500,00. Destas, 16 foram pagas, o equivalente a R\$ 8 mil. Os recursos são encaminhados para a Secretaria que realizou a autuação. Mongaguá disse que fez cerca de 500 autuações entre multas e notificações pelo não uso de máscaras, que acarreta sanção de R\$ 200,00 na Cidade. O Município não informou o que foi arrecadado. A Prefeitura de Guarujá informa que o uso de máscaras nas vias públicas da Cidade é recomendado. O uso só é obrigatório em espaços compartilhados nos ambientes corporativos nos setores público e privado, estabelecimentos comerciais, além dos meios de transporte público ou privado de passageiros. “O descumprimento pode acarretar não só na proibição de ingresso ou permanência nos locais, como também sujeitar o infrator e os responsáveis pelas empresas ou chefes imediatos (no caso das repartições públicas) às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, que preveem detenção de 15 dias a um ano”. São Vicente afirma que a fiscalização da Cidade tem caráter educativo, com o objetivo de orientar as pessoas sobre o cumprimento dos protocolos sanitários que continuam valendo. Itanhaém diz que não possui previsão legal para multar, enquanto Peruíbe e Cubatão não se manifestaram.